A Justiça de São Paulo decretou a falência do deputado federal Alexandre Frota (PROS), com decisão tomada pelo juiz Carlos Aiba Aguemi após pedido do próprio parlamentar.
Frota protocolou documento na 3ª Vara Cível do Foro de Cotia, na Grande São Paulo, alegando dívida superior a R$ 1,4 milhão a credores diversos. Segundo ele, o valor supera a quantia de bens que possui no próprio nome, fato até então provado na Justiça.
Além das dívidas, o ex-ator citou que ocupa a posição de réu em uma série de processos com solicitação de ações indenizatórias. Por conta disso, ele não teria recursos para bancar os valores decorrentes de prováveis condenações.
O juiz, diante dos fatos apresentados, declarou a insolvência óbvia do parlamentar. "Nos documentos juntados não consta qualquer bem de valor relevante que integre o patrimônio do devedor. As dívidas, de outro lanço, de início já alcançam o patamar de R$ 1.400.000,00. Portanto, é evidente a situação de insolvência do autor, sendo recomendado estabelecimento de concursos de credores para satisfação equânime dos débitos, mediante controle do Judiciário", determinou o magistrado.
O que é insolvência civil?
A insolvência civil, também chamada de falência pessoal, é decretada pela Justiça para tentar sanar dívidas crônicas de um indivíduo, caso ele possua valores em débito superiores ao patrimônio pessoal.
Quando é decretada, o cidadão perde o direito de administrar os próprios bens, que passam a serem geridos pelo credor.
Com a decisão da Justiça, as futuras dívidas de Alexandre Frota terão juros suspensos, direcionando-os para o processo de insolvência. Dessa forma, este fundo será usado como forma de gerenciamento da massa falida por parte do banco nomeado.