Aprovada na quarta-feira (14) pela Câmara Municipal de Fortaleza, a reforma da Previdência municipal ainda precisa ir a plenário nesta sexta-feira (16) para a votação da redação final (junção de texto-base e emendas, já aprovados) e, em seguida, segue para sanção do prefeito José Sarto (PDT).
Depois de sancionada, a lei trará uma série de mudanças não só para os novos servidores ingressos na administração municipal, mas também regras que afetam a aposentadoria de 43.941 servidores ativos e 17.441 aposentados e pensionistas.
As mudanças são baseadas na Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência Federal), e começam pelo aumento na alíquota de contribuição.
Como era:
Servidores contribuíam com 11% do salário, Prefeitura com 22%. Inativos contribuíam também com 11%, mas eram compensados com abono de aposentadoria no mesmo valor, evitando perdas reais para os aposentados.
Como fica:
Servidores passam a contribuir com 14% do salário, Prefeitura com 28%. Inativos contribuem com os mesmos 14%, agora sem o abono compensatório. Teto de isenção para inativos é de R$ 2.200. Aposentados que ganharem acima desse valor já serão taxados.
Planos e fundos
A Reforma distingue dois fundos e planos distintos para a manutenção e destinação dos recursos da Previdência Municipal. O Plano de Custeio Previdenciário (Previfor/PRE) é responsável pelas aposentadorias dos servidores que ingressem no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2022.
Já o Plano de Custeio Financeiro (Previfor/FIN) vai financiar os benefícios para servidores ingressos na administração municipal até 31 de dezembro deste ano. Até essa data, quem pedir aposentadoria ou completar o tempo necessário para solicitar o benefício ainda pode se aposentar com as regras atuais.
O Fundo Previdenciário vai funcionar sob regime de capitalização, que funciona como uma poupança individual do servidor, cujos valores serão investidos no mercado e garantirão a aposentadoria no futuro.
Idade
A reforma também altera as idades mínimas para aposentadoria.
Para quem se aposentar a partir de janeiro de 2022:
- 56 anos para mulheres (51 se for professora)
- 61 anos para homens (56 se for professor)
Para quem se aposentar a partir de janeiro de 2023:
- 57 anos para mulheres (52 se for professora)
- 62 anos para homens (57 se for professor)
Para novos servidores:
- 62 anos para mulheres
- 65 anos para homens
Sistema de pontos (transição)
A reforma cria um sistema de transição para os atuais servidores, modificando a pontuação mínima necessária para a aposentadoria, contada pela soma da idade e do tempo de contribuição.
- Mulheres: De 86 para 91 pontos (continua 86 se for professora)
- Homens: De 96 para 99 pontos (94 se for professor)
- Servidores ganham 1 ponto a cada um ano e três meses de contribuição
Pedágio
As mudanças também incluem a cobrança de um pedágio de 85% sobre o tempo que falta para o servidor se aposentar, contado a partir de 12 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a reforma da Previdência Federal.
Por exemplo, se, a partir da data, faltam três anos para a aposentadoria, o servidor precisa contribuir mais dois anos e meio.
Pensões
A reforma também trouxe mudanças para o cálculo das pensões. De 100% do valor da aposentadoria, os pensionistas passam a receber 50% + 10% (15% se a aposentadoria for por invalidez) para cada dependente (até o limite de 100%).
Emendas dos vereadores garantiram que famílias que tenham dependentes com deficiência ou cujos servidores beneficiários tenham falecido em 2021 vítimas de Covid-19 tenham direito à pensão integral
Mudanças no cálculo
O cálculo da aposentadoria também vai mudar. Para quem se aposentar nos anos de 2021 e 2022, o Município vai calcular a aposentadoria sobre 80% dos maiores salários do servidor.
Para quem se aposentar em 2023 ou 2024, o cálculo será sobre 85% das maiores remunerações do servidor. A partir de 2025, o valor corresponderá a 90% dos salários mais altos.
Previdência complementar
A reforma institui ainda o regime de previdência complementar. Com ele, o servidor que ganhar acima do teto do INSS (R$ 6.430) terá a possibilidade de pagar contribuição previdenciária sobre o valor a mais que recebe do teto. A Prefeitura deverá contribuir com o mesmo valor.
Emendas
Nas comissões, os vereadores apresentaram 148 emendas ao texto original. Apenas nove foram aprovadas e levadas ao Plenário.
Emendas incluídas na redação final:
06 - Márcio Martins (Pros): Permite o aproveitamento (averbação) de tempo de contribuição de outro regime de previdência, público ou privado, para o regime municipal.
12 - Márcio Martins (Pros): Sobe de 80% (previsão do texto-base) para 100% da contribuição previdenciária o valor do abono para quem completou as exigências para aposentadoria voluntária, mas escolheu continuar trabalhando. Ou seja, o salário passa a entrar sem o desconto de 14%.
59 - Bruno Mesquita (Pros): Determina pagamento da pensão por morte em 100% do valor da aposentadoria na hipótese de um dependente ter paraplegia, tetraplegia, Síndrome de Down, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), paralisia irreversível, Atrofia Muscular Espinhal (AME), Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou alienação mental.
95 – Ronivaldo Maia (PT): Cria o Conselho Municipal de Políticas de Previdência Social (CMPPS), colegiado deliberativo composto por representantes do poder público (Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão; Previfor (Regime Próprio de Previdência do Município); Procuradoria-Geral do Município; Tribunal de Contas do Estado e Câmara Municipal), e servidores ativos, aposentados e pensionistas.
105 – Gardel Rolim (PDT): Garante pensão em 100% para dependente de servidor que tenha falecido por Covid-19 em 2021, mesmo antes da promulgação da lei.
118 – Guilherme Sampaio (PT): Delega ao atual Instituto de Previdência do Município (IPM) a arrecadação e gerenciamento de recursos do Previfor (Regime Próprio de Previdência do Município)
130 – Gardel Rolim (PDT): Sobe de um salário e meio (previsão do texto-base) para dois salários mínimos (R$ 2.200) o teto de isenção para taxação de inativos
132 - Lúcio Bruno (PDT): Prevê a incorporação, nos valores recebidos pelo aposentado, de gratificações de produtividade ou desempenho. A incorporação é proporcional à divisão do número de anos completos de recebimento das gratificações por 10. A mudança é uma variação da regra estabelecida pela Emenda 103/2019, da Reforma da Previdência Federal, que estabelece o cálculo com a divisão de anos de recebimento das gratificações pelo tempo total exigido para a aposentadoria, o que gera perdas mais significativas no cálculo da aposentadoria.
145 – Guilherme Sampaio (PT): Computa como remuneração, para efeitos de cálculo da aposentadoria, vantagens garantidas pelas leis municipais 9.889/2012, que trata de horas extras para profissionais da saúde, e 9.894/2012, que trata das Gratificações de Incentivo por Atividade em Áreas de Risco, benefício concedido a enfermeiros e cirurgiões-dentistas do Programa de Saúde da Família.