Lei que torna igrejas e academias serviços essenciais em Fortaleza é regulamentada; veja regras

A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada no início de março, mas precisava da regulamentação para ser colocada em prática

A Prefeitura de Fortaleza publicou nesta quinta-feira (22) o conjunto de regras para que igrejas e academias possam atuar na categoria de serviços essenciais na pandemia. A regulamentação consta no Diário Oficial do Município, mas o funcionamento efetivo das atividades é definido a partir da liberação em decreto estadual.

Com a regulamentação, templos religiosos e academias de ginástica poderão funcionar, com restrições, em períodos de calamidade pública em Fortaleza, como a causada pela pandemia de Covid-19. Todavia, como a legislação estadual se sobrepõe a municipal, a abertura de templos e academias precisa ser autorizada pelo Estado, por meio de decreto. 

Por isso, as academias de ginástica, por exemplo, só poderão reabrir com autorização do decreto estadual. Como o decreto do Governo cearense vigente não autoriza academias a funcionar, elas devem seguir fechadas.

O decreto em vigor em todo o Ceará permite a abertura de igrejas para apenas 10% do público.

Segundo a Prefeitura de Fortaleza, "o que estabelece o que funciona e não funciona é o decreto de isolamento social. A regulamentação estabelece apenas como funciona em caso de ser liberado".

Proposta no Legislativo

Os projetos de lei alterando a classificação foram aprovados pela Câmara Municipal em fevereiro, e a lei foi sancionada pelo prefeito José Sarto (PDT) no dia 11 de março. A vigência da norma, no entanto, dependia da regulamentação.

A previsão inicial era de que a legislação fosse definida em 30 dias, prazo que já havia se encerrado há uma semana.

Dentre as novas regras estabelecidas pela Prefeitura de Fortaleza, está a ocupação máxima que cada estabelecimento poderá ter para o funcionamento de acordo com a fase estabelecida pelo Poder Público:

Igrejas e templos religiosos

  1. Fase 1 (Alto Risco): até 10%
  2. Fase 2 (Elevado): até 30%;
  3. Fase 3 (Moderado): até 50% 
  4. Fase 4 (Baixo risco): até 70%

Academias

  1. Fase 1 (Alto Risco): até 20% 
  2. Fase 2 (Elevado): até 30% 
  3. Fase 3 (Moderado): até 50% 
  4. Fase 4 (Baixo risco): até 70%

A publicação também estabelece outras regras para o funcionamento, como o aferimento de temperatura e a obrigatoriedade do uso de máscaras.

O texto também estipula o distanciamento entre frequentadores (1,5 metros nos templos religiosos; e 2 metros nas academias), além da responsabilidade de cada estabelecimento na orientação quanto às medidas de segurança que precisam ser adotadas. 

Confira a regulamentação publicada no Diário Oficial.

Confira as regras: 

Igrejas e templos religiosos

  • Deve ser aferida a temperatura na entrada do templo, sendo proibido o acesso quando a temperatura corporal for igual ou superior a 37,5ºC;
  • Uso obrigatório de máscara;
  • Celebrantes dos ritos religiosos podem ficar sem máscara apenas durante a celebração; 
  • Deve ser disponibilizado álcool em gel 70% ou sanitizantes de efeito similar para uso dos frequentadores e colaboradores, por meio de dispensadores fixos ou através de colaboradores posicionados nas portas de acesso;
  • Deve ser garantida a priorização de afastamento de frequentadores pertencentes a grupos de risco;
  • Deve ser realizada, em caráter educativo, pelo líder religioso ou por pessoa por ele indicada, explanação sobre os cuidados necessários durante a celebração;
  • Deverá ser afastado colaborador que apresentar sintomas característicos de contaminação, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica;
  • O templo religioso deve informar aos frequentadores que estes não poderão participar das celebrações, caso apresentem sintomas de resfriados ou gripe ou semelhantes;
  • Devem ser disponibilizados, preferencialmente bancos e assentos individuais, com distanciamento de 1,5m. Caso não seja possível, os locais de assentos em bancos devem ser marcados com o distanciamento mínimo de 1,5m, limitados a 3 pessoas;
  • Devem ser realizada higienização contínua do templo religioso, principalmente superfícies expostas ao contato;
  • Estão autorizadas, em celebrações ou eventos acompanhados de música, a presença de até 6  integrantes entre cantores e instrumentistas, respeitando o distanciamento e uso individual de instumentos;
  • É proibido compartilhamento de materiais para acompanhamento de celebração, como rosários, bíblias, etc;
  • Deve ser feita orientação na saída, para evitar aglomerações; 
  • Devem ser afixados, nas entradas e no interior dos templos, placas com as informações da capacidade total da igreja ou templo, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida; 
  • Celebrações alusivas ao calendário religioso poderão ocorrer com ocupação máxima de 25% do total da capacidade total da igreja ou templo;
  • Procissões, antes ou após o término das celebrações, poderá ocorrer exclusivamente na forma de carreatas;
  • O atendimento  individual de assistência a fiéis fica garantido, em qualquer uma das fases.

Academias 

  • Limite de 20% da capacidade (1ª fase);
  • Tempo máximo de permanência é de 1 hora e 30 minutos para a realização das atividades físicas;
  • Aferição de temperatura na entrada, ficando proibido acesso de pessoas cuja temperatura corporal esteja igual ou superior a 37,5°C;
  • Uso obrigatório de máscara dentro dos estabelecimentos;
  • Disponibilização obrigatória de álcool em gel 70% e pias com água e sabão;
  • Treinos com horários agendados para respeitar o limite de pessoas dentro dos estabelecimentos;
  • Distanciamento de 2 metros;
  • Proibido compartilhar materiais entre os praticantes do exercício;
  • É obrigatório cada pessoa levar seus objetos de uso pessoal, como garrafas, toalhas etc;
  • Cada praticante deve higienizar o equipamento e materiais utilizados no exercício físico antes e após o uso;
  • Bebedouros só podem ser utilizados para encher garrafas individuais;
  • Armários de guarda-volumes devem ser disponibilizados de forma alternada e reduzindo em, no mínimo, 30%;
  • Estabelecimentos com piscinas deverão garantir a utilização de sistema adequado de filtragem, incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina, realizando-se monitoramento a cada 4 horas.