O concurso da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), organizado pela banca Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), teve sua data de realização mantida, após decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nesta terça-feira (11).
Com a determinação, a realização das provas objetivas segue marcada para o dia 16 de agosto, próximo domingo.
O certame foi alvo de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que denunciava danos a participantes por conta de instabilidades no site da organizadora e divergência com a lei que garante isenção em concurso para pessoas que cursaram ensino superior em universidades públicas.
A Alece, em nota ao Diário do Nordeste, afirmou que "tomou ciência nesta segunda-feira, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da ação civil pública que trata de questões relacionadas ao concurso público da Casa e vem prestando, de forma transparente, todos os esclarecimentos solicitados pelo órgão".
O Idecan disse à reportagem, nesta terça-feira (11), que "acredita na regularidade dos atos praticados e na manutenção do cronograma do concurso, inclusive da aplicação das provas prevista para o próximo domingo, 16 de agosto de 2026.
O Instituto ressalta, contudo, que respeita integralmente a atuação do MP e, sobretudo, confia no Poder Judiciário, a quem compete a apreciação da matéria. Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos adicionais que eventualmente sejam considerados necessários".
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Apesar de manter a realização das provas na data prevista para 16 de agosto, o Juiz de Direito João Everardo Matos Biermann determinou:
- Aos requeridos que, para fins do Concurso Público, afastem a interpretação que restringe a hipótese de isenção prevista na Lei Estadual nº 13.844/2006, aos candidatos oriundos dos Ensinos Fundamental e Médio, reconhecendo sua incidência, também, aos que estudam ou concluíram seus estudos em Instituições Públicas de Ensino Superior, desde que preenchidos os demais requisitos legais e editalícios;
- Ao Idecan que, no prazo máximo de 24 horas, identifique e reanalise os pedidos, tempestivamente formulados e indeferidos, exclusivamente, em razão de o candidato estudar ou ter concluído seus estudos em Instituição Pública de Ensino Superior;
- Que os candidatos abrangidos pelo item anterior, que tenham efetuado o pagamento da taxa de inscrição, sejam restituídos, integralmente, do valor pago, no prazo de 24 horas, adotando o Idecan as providências necessárias para tanto, devendo comprovar nestes autos, o ressarcimento individualizado, de todos os candidatos que se enquadrarem nessa condição, no prazo acima assinalado.
- Que os candidatos abrangidos pelo item 2, supra, que não tenham efetuado o pagamento da taxa, sejam considerados, imediatamente, inscritos no certame, assegurando sua participação nas provas designadas para o dia 16 de agosto de 2026, desde que preenchidos os demais requisitos do edital;
- Indeferir, por ora, a reabertura geral do período de isenção aos demais candidatos, inclusive, com fundamento nas alegadas instabilidades do sistema eletrônico, sem prejuízo de ulterior apreciação após maior aprofundamento probatório.
AÇÃO DO MPCE
O MPCE, ao receber as queixas, realizou no dia 24 de julho uma petição inicial e recomendou à mesa diretora da Alece e ao Idecan:
- A reabertura de prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição do concurso e o deferimento das inscrições de todos os candidatos com direito à isenção dos que estão cursando ou concluíram seus estudos em instituições públicas também de nível superior e não apenas aqueles oriundos do ensino médio ou fundamental, como foi posto pelo edital;
- A reabertura dos pedidos de isenção não apenas aos candidatos amparados todos os candidatos amparados pelas outras leis que concedem isenção, considerando as instabilidades apresentadas no site da banca
- Reembolso financeiro aos candidatos que realizaram o pagamento das taxas de inscrição, contudo, eram amparados pelas leis que concedem isenção no Concurso.
IMPUGNAÇÕES
No dia 29 de maio, a banca já havia reconhecido as instabilidades apresentadas em seu site, afirmando apresentar caráter pontual e temporário, não havendo indisponibilidade permanente da plataforma nem falha sistêmica capaz de impedir, de forma generalizada, a apresentação dos pedidos de isenção dentro do prazo estabelecido.
Já o MPCE, diferente do argumentado pela banca organizada, afirmou que recebeu várias manifestações narrando que candidatos não conseguiram efetivar o seu pedido de isenção e inscrição em razão da instabilidade no site do Concurso Público.
A entidade ainda salientou que os responsáveis pelo certame, inclusive, prorrogaram o prazo de inscrições, conforme Edital nº 02/2026, de 23 de junho de 2026, sem, contudo, prorrogar ou reabrir também os pedidos de solicitações das taxas de isenções.
Pedidos liminares anteriores
Já no dia 8 de agosto, foi proferida a decisão interlocutória do juiz de direito João Everardo Matos Biermann, pela 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, de intimação do Estado do Ceará, da Alece e do Idecan. Eles receberam um prazo de 48 horas para manifestação sobre os pedidos liminares.
No mesmo prazo, o magistrado determinou que o Idecan apresentasse:
- Os registros técnicos relativos ao funcionamento do sistema eletrônico nos dias 21 e 22 de maio de 2026, períodos de eventual indisponibilidade ou lentidão;
- Registros de atendimento;
- Quantidade estimada de usuários afetados;
- Informações sobre a viabilidade de eventual reabertura do prazo de isenção sem comprometimento do cronograma do certame.
“Deverão os requeridos esclarecer, ainda, o fundamento jurídico utilizado para restringir a isenção prevista na Lei Estadual nº 13.844/2006 aos candidatos oriundos do ensino fundamental ou médio público, bem como informar a quantidade de requerimentos indeferidos exclusivamente em razão de o documento apresentado ter sido expedido por instituição pública de ensino superior”, decidiu ainda o juiz.
SOBRE O CONCURSO DA ALECE
O edital do concurso público da Alece de 2026 foi lançado no dia 21 de maio deste ano. Ao todo, foram anunciadas 200 vagas efetivas e 400 vagas para cadastro de reserva. A criação das vagas foi aprovada pelos deputados ainda em maio, no dia 14.
As vagas efetivas foram distribuídas em 170 para Analista Legislativo (nível superior) e 30 para Técnico Legislativo (nível médio). Os valores de inscrição foram, respectivamente, R$ 137 e R$ 97.
As avaliações serão aplicadas nas cidades de Fortaleza, Sobral, Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixadá, Crateús, Russas, Itapipoca, Camocim, Aracati, Tauá, Tianguá, Baturité e Canindé.