Justiça mantém prova do concurso da Alece para domingo (16), mas impõe medidas ao Idecan

Decisão analisou Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Escrito por Bergson Araujo Costa bergson.costa@svm.com.br
11 de Agosto de 2026 - 18:16 (Atualizado às 18:57)
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Legenda: Decisão veio da pela 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Foto: Máximo Moura/Alece.

O concurso da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), organizado pela banca Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), teve sua data de realização mantida, após decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nesta terça-feira (11).

Com a determinação, a realização das provas objetivas segue marcada para o dia 16 de agosto, próximo domingo.

O certame foi alvo de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que denunciava danos a participantes por conta de instabilidades no site da organizadora e divergência com a lei que garante isenção em concurso para pessoas que cursaram ensino superior em universidades públicas.

A Alece, em nota ao Diário do Nordeste, afirmou que "tomou ciência nesta segunda-feira, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da ação civil pública que trata de questões relacionadas ao concurso público da Casa e vem prestando, de forma transparente, todos os esclarecimentos solicitados pelo órgão".

O Idecan disse à reportagem, nesta terça-feira (11), que "acredita na regularidade dos atos praticados e na manutenção do cronograma do concurso, inclusive da aplicação das provas prevista para o próximo domingo, 16 de agosto de 2026. 

O Instituto ressalta, contudo, que respeita integralmente a atuação do MP e, sobretudo, confia no Poder Judiciário, a quem compete a apreciação da matéria. Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos adicionais que eventualmente sejam considerados necessários".

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Apesar de manter a realização das provas na data prevista para 16 de agosto, o Juiz de Direito João Everardo Matos Biermann determinou:

  • Aos requeridos que, para fins do Concurso Público, afastem a interpretação que restringe a hipótese de isenção prevista na Lei Estadual nº 13.844/2006, aos candidatos oriundos dos Ensinos Fundamental e Médio, reconhecendo sua incidência, também, aos que estudam ou concluíram seus estudos em Instituições Públicas de Ensino Superior, desde que preenchidos os demais requisitos legais e editalícios;
  • Ao Idecan que, no prazo máximo de 24 horas, identifique e reanalise os pedidos, tempestivamente formulados e indeferidos, exclusivamente, em razão de o candidato estudar ou ter concluído seus estudos em Instituição Pública de Ensino Superior;
  • Que os candidatos abrangidos pelo item anterior, que tenham efetuado o pagamento da taxa de inscrição, sejam restituídos, integralmente, do valor pago, no prazo de 24 horas, adotando o Idecan as providências necessárias para tanto, devendo comprovar nestes autos, o ressarcimento individualizado, de todos os candidatos que se enquadrarem nessa condição, no prazo acima assinalado.
  • Que os candidatos abrangidos pelo item 2, supra, que não tenham efetuado o pagamento da taxa, sejam considerados, imediatamente, inscritos no certame, assegurando sua participação nas provas designadas para o dia 16 de agosto de 2026, desde que preenchidos os demais requisitos do edital;
  • Indeferir, por ora, a reabertura geral do período de isenção aos demais candidatos, inclusive, com fundamento nas alegadas instabilidades do sistema eletrônico, sem prejuízo de ulterior apreciação após maior aprofundamento probatório.

AÇÃO DO MPCE

O MPCE, ao receber as queixas, realizou no dia 24 de julho uma petição inicial e recomendou à mesa diretora da Alece e ao Idecan:

  • A reabertura de prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição do concurso e o deferimento das inscrições de todos os candidatos com direito à isenção dos que estão cursando ou concluíram seus estudos em instituições públicas também de nível superior e não apenas aqueles oriundos do ensino médio ou fundamental, como foi posto pelo edital;
  • A reabertura dos pedidos de isenção não apenas aos candidatos amparados todos os candidatos amparados pelas outras leis que concedem isenção, considerando as instabilidades apresentadas no site da banca
  • Reembolso financeiro aos candidatos que realizaram o pagamento das taxas de inscrição, contudo, eram amparados pelas leis que concedem isenção no Concurso.

IMPUGNAÇÕES

No dia 29 de maio, a banca já havia reconhecido as instabilidades apresentadas em seu site, afirmando apresentar caráter pontual e temporário, não havendo indisponibilidade permanente da plataforma nem falha sistêmica capaz de impedir, de forma generalizada, a apresentação dos pedidos de isenção dentro do prazo estabelecido.

Já o MPCE, diferente do argumentado pela banca organizada, afirmou que recebeu várias manifestações narrando que candidatos não conseguiram efetivar o seu pedido de isenção e inscrição em razão da instabilidade no site do Concurso Público.

A entidade ainda salientou que os responsáveis pelo certame, inclusive, prorrogaram o prazo de inscrições, conforme Edital nº 02/2026, de 23 de junho de 2026, sem, contudo, prorrogar ou reabrir também os pedidos de solicitações das taxas de isenções.

Pedidos liminares anteriores 

Já no dia 8 de agosto, foi proferida a decisão interlocutória do juiz de direito João Everardo Matos Biermann, pela 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, de intimação do Estado do Ceará, da Alece e do Idecan. Eles receberam um prazo de 48 horas para manifestação sobre os pedidos liminares.

No mesmo prazo, o magistrado determinou que o Idecan apresentasse:

  • Os registros técnicos relativos ao funcionamento do sistema eletrônico nos dias 21 e 22 de maio de 2026, períodos de eventual indisponibilidade ou lentidão;
  • Registros de atendimento;
  • Quantidade estimada de usuários afetados;
  • Informações sobre a viabilidade de eventual reabertura do prazo de isenção sem comprometimento do cronograma do certame.

“Deverão os requeridos esclarecer, ainda, o fundamento jurídico utilizado para restringir a isenção prevista na Lei Estadual nº 13.844/2006 aos candidatos oriundos do ensino fundamental ou médio público, bem como informar a quantidade de requerimentos indeferidos exclusivamente em razão de o documento apresentado ter sido expedido por instituição pública de ensino superior”, decidiu ainda o juiz.

SOBRE O CONCURSO DA ALECE

O edital do concurso público da Alece de 2026 foi lançado no dia 21 de maio deste ano. Ao todo, foram anunciadas 200 vagas efetivas e 400 vagas para cadastro de reserva. A criação das vagas foi aprovada pelos deputados ainda em maio, no dia 14.

As vagas efetivas foram distribuídas em 170 para Analista Legislativo (nível superior) e 30 para Técnico Legislativo (nível médio). Os valores de inscrição foram, respectivamente, R$ 137 e R$ 97.

As avaliações serão aplicadas nas cidades de Fortaleza, Sobral, Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixadá, Crateús, Russas, Itapipoca, Camocim, Aracati, Tauá, Tianguá, Baturité e Canindé.

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