OAB Nacional publica edital do 48º Exame de Ordem Unificado; inscrições começam dia 28

Primeira fase está prevista para 10 de janeiro de 2027.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
21 de Setembro de 2026 - 17:12
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Legenda: Neste ano, a taxa de inscrição tem o valor de R$ 350,00.
Foto: KinoMasterskaya/Shutterstock.

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (Coneor) da OAB anunciou, nesta segunda-feira (21), o Edital de Abertura do 48º Exame de Ordem Unificado. O período para inscrições vai de 28 de setembro a 5 de outubro.

Conforme o edital, a prova objetiva será aplicada na data provável de 10 de janeiro de 2027. Já a prova prático-profissional será aplicada na data provável de 28 de fevereiro. 

A aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição como advogado nos quadros da OAB, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Neste ano, a taxa de inscrição tem o valor de R$ 350,00.

>>> Inscrições aqui.

“Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo, até as 17 horas do dia 4 de dezembro de 2026, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV e o Conselho Federal da OAB não enviarão boleto bancário por e-mail a examinandos”, informou a OAB.

Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos oab.fgv.br e oab.org.br.

QUEM PODE PRESTAR O EXAME?

  • O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
  • É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB.
  • Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que, até o fim do primeiro semestre de 2027 (30 de junho), já tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
  • Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o fim do primeiro semestre de 2027 (30 de junho).

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