Idecan restitui taxas de inscrições do concurso da Alece após determinação da Justiça

O certame foi alvo de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Escrito por Bergson Araujo Costa bergson.costa@svm.com.br
13 de Agosto de 2026 - 16:55 (Atualizado às 18:00)
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Legenda: O processo de restituição foi uma das cinco determinações do Juiz de Direito.
Foto: Dário Gabriel/Alece.

O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), responsável pelo atual concurso da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), iniciou nesta quinta-fera (13) o processo de restituição da taxa de inscrição aos candidatos incluídos em decisão judicial proferida na terça-feira (11).

O prazo para solicitação é das 19h da quarta (12) às 12h desta sexta-feira (14). 

O certame foi alvo de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), no mês passado, que denunciava danos a participantes por conta de instabilidades no site da organizadora e divergência com a lei que garante isenção em concurso para pessoas que cursaram ensino superior em universidades públicas.

O processo de restituição foi uma das cinco determinações do Juiz de Direito João Everardo Matos Biermann, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

No site da organizadora, também é possível verificar o edital de convocação dos candidatos alcançados pela decisão judicial e que tiveram deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição na condição de candidatos que estudaram em escola pública, observadas as demais disposições previstas no edital do certame.

>>> Site Idecan.

>>> Edital de convocação para reembolso.

PROCEDIMENTO PARA RESTITUIÇÃO

  • O candidato deverá solicitar a restituição da taxa de inscrição diretamente à banca organizadora, por meio de formulário eletrônico específico disponibilizado pelo IDECAN na Área do Candidato, no site oficial da instituição, das 19h00 do dia 12/08/2026 às 12h00 do dia 14/08/2026, devendo o requerimento ser realizado de forma individualizada.
  • O IDECAN realizará a análise da solicitação e a conferência das informações apresentadas pelo candidato e, constatado o enquadramento na situação abrangida pela decisão judicial e o atendimento aos demais requisitos aplicáveis, encaminhará o pedido à Comissão Organizadora do Concurso Público para prosseguimento;
  • A Comissão Organizadora do Concurso Público procederá à análise e validação da solicitação e, verificada sua regularidade, adotará as providências necessárias ao encaminhamento do pedido à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/CE;
  • A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/CE realizará a análise final da solicitação e adotará as providências de sua competência para a restituição integral do valor da taxa de inscrição, observados os dados bancários fornecidos pelo candidato e os procedimentos administrativos aplicáveis.

ORIENTAÇÕES DA BANCA

A banca orienta que no preenchimento do formulário, o candidato deverá informar, obrigatoriamente, de maneira completa, correta e atualizada, todos os dados solicitados, especialmente os dados bancários necessários à efetivação da restituição, incluindo instituição financeira, agência, número da conta, tipo de conta, titularidade e demais informações exigidas no formulário.

Além disso, os dados bancários deverão corresponder a conta apta ao recebimento do crédito, sendo de inteira responsabilidade do candidato a exatidão e a completude das informações prestadas. 

“A ausência de dados, o preenchimento incompleto ou a indicação de informações bancárias incorretas, inconsistentes ou insuficientes poderá impedir ou retardar a efetivação da restituição”, salientou a organizadora.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Apesar de manter a realização das provas na data prevista para 16 de agosto, o Juiz de Direito João Everardo Matos Biermann determinou:

  • Aos requeridos que, para fins do Concurso Público, afastem a interpretação que restringe a hipótese de isenção prevista na Lei Estadual nº 13.844/2006, aos candidatos oriundos dos Ensinos Fundamental e Médio, reconhecendo sua incidência, também, aos que estudam ou concluíram seus estudos em Instituições Públicas de Ensino Superior, desde que preenchidos os demais requisitos legais e editalícios;
  • Ao Idecan que, no prazo máximo de 24 horas, identifique e reanalise os pedidos, tempestivamente formulados e indeferidos, exclusivamente, em razão de o candidato estudar ou ter concluído seus estudos em Instituição Pública de Ensino Superior;
  • Que os candidatos abrangidos pelo item anterior, que tenham efetuado o pagamento da taxa de inscrição, sejam restituídos, integralmente, do valor pago, no prazo de 24 horas, adotando o Idecan as providências necessárias para tanto, devendo comprovar nestes autos, o ressarcimento individualizado, de todos os candidatos que se enquadrarem nessa condição, no prazo acima assinalado.
  • Que os candidatos abrangidos pelo item 2, supra, que não tenham efetuado o pagamento da taxa, sejam considerados, imediatamente, inscritos no certame, assegurando sua participação nas provas designadas para o dia 16 de agosto de 2026, desde que preenchidos os demais requisitos do edital;
  • Indeferir, por ora, a reabertura geral do período de isenção aos demais candidatos, inclusive, com fundamento nas alegadas instabilidades do sistema eletrônico, sem prejuízo de ulterior apreciação após maior aprofundamento probatório.

IDECAN DISSE QUE ATENDERIA AS DEMANDAS

Na tarde desta quarta-feria (12), o Idecan afirmou ao Diário do Nordeste que “a ordem judicial proferida será integralmente cumprida por esta instituição, o que incluirá a reanálise da documentação enviada à época do certame”.

A entidade disse ainda que as próximas informações e publicações oficiais serão divulgadas no site da banca.

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