Desde o início do prazo da obrigatoriedade do recadastramento biométrico, o Ceará perdeu 727.508 eleitores. Desse total, foram 262.370 apenas em Fortaleza. Esses são os casos dos cearenses que não realizaram a biometria nem regularizaram a situação com a Justiça Eleitoral e tiveram os títulos cancelados. Apesar do cenário, ainda dá tempo reverter a situação.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a biometria permanece suspensa por conta da pandemia da Covid-19. No entanto, o eleitor que está com o documento cancelado podererá regularizar o cadastro acessando o site do tribunal, através do Título Net.
Lá, o eleitor vai poder ver a situação individualizada e seguir passo a passo até concluir o procedimento para a regularização. É tudo virtual.
É claro que, quando houver o retorno do cadastro biométrico, o eleitor deverá se deslocar a um dos postos do TRE-CE para fazer o procedimento. Porém, enquanto houver o impacto da pandemia, não há previsão de quando isso deve ocorrer.
Em caso de dúvida, o cearense pode ligar no telefone 148, que é o Disque Eleitor, no horário de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Consequências do cancelamento
- Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Não obter passaporte ou carteira de identidade;
- Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.