O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou o pedido de anulação da candidatura de Jade Romero (MDB) como vice de Elmano de Freitas (PT) e confirmou a legalidade da candidatura da emedebista.
A ação contra Jade Romero foi apresentada pelo candidata a deputada federal Natália Rios, aliada do candidato ao Governo Roberto Cláudio (PDT). Ela alega que a emedebista não poderia ser indicada ao cargo em disputa por estar vinculada ao quadro de servidores do Governo do Estado e não ter se desincompatibilizado conforme prazo eleitoral.
"De acordo com o contracheque obtido através do portal da transparência do Estado do Ceará, a Requerida mantinha a condição de servidora do Governo do Estado do Ceará, até o mês de julho de 2022, o que, conforme se sabe, flagrante caso de incompatibilidade eleitoral", diz o texto.
Jade teria sido exonerada somente em 29 de julho. O processo também levantava questionamentos sobre a lisura dos procedimentos de concessão de licença maternidade.
A candidata a vice ficou por quase seis meses afastada do serviço público devido à licença-maternidade iniciada em fevereiro deste ano.
O relato do caso, juiz Francisco Érico Carvalho Silveira declarou a candidatura apta após julgar que não houve irregularidade no procedimento de desincompatibilização de Romero.
"A exoneração, a pedido, se deu a partir de 29 de julho de 2022, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará de 3 de agosto. Em análise dos autos, concluo que não há controvérsia em relação à data de seu desligamento definitivo do múnus público: efetivou-se, com efeito, após a data limite de 3 (três) meses exigida pela lei, ou seja, depois do dia 2 de julho de 2022. Ocorre que o julgador, quando se depara com matéria atinente ao exercício de um direito político fundamental, não pode se mover apartado das balizas constituintes da estrutura democrática, a desprestigiar a possibilidade do cidadão de participar da vida política", diz a decisão do relator.
"Com efeito, o direito de ser votado, o qual compõe o direito ao sufrágio, não pode comportar interpretações restritivas ou presas às formalidades que o obstaculize. Em suma, deve ser observado se, de fato, a candidata estava afastada da repartição pública. A relevância da situação fática encontra esteio na inequívoca interpretação teleológica da norma, repisa-se, evitar que o servidor se utilize do ambiente de trabalho para obter vantagens indevidas no prélio eleitoral", afirma ainda, ressaltando que não foram constatadas tais vantagens indevidas.