O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que 125 mil beneficiários de auxílios de doença foram suspensos por não atenderam mais aos critérios dos programas. O dado foi divulgado durante o programa “Bom Dia, Ministro”, transmitido na manhã desta quinta-feira (26) pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Segundo ele, o levantamento analisa dados de 800 mil beneficiários. Desses, 250 mil já foram examinados.
“A cada dois anos, é necessário, por lei, fazer a checagem da vigência. Nós já havíamos ultrapassado esse período, e praticamente metade estão com os direitos vencidos de auxílio-doença”, afirmou.
Segundo o ministro, os beneficiários serão chamados para a análise e haverá mutirões de perícia médica para “checar se aquele mal que deu direito ao auxílio continua”.
A coluna pediu mais detalhes sobre datas, serviços do mutirão e dados no Ceará aguarda retorno. Quando as respostas forem enviadas, este texto será atualizado.
O que é o auxílio
Segundo o governo, o auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
Principais requisitos
- Possuir qualidade de segurado;
- Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
- Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.
Atenção: Será isento de carência em caso:
Quando tem direito
- Em caso de acidentes de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho
- For acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo); e
- Abdome agudo cirúrgico.
- Destacamos que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.
Etapas para solicitar o benefício por incapacidade temporária pelo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.