No despacho em que determina que a Prefeitura de Fortaleza e a Câmara Municipal sejam notificadas a se manifestar sobre a Ação movida pelo Ministério Público Estadual sobre a constitucionalidade da taxa do Lixo, o desembargador Durval Aires Filho, designado relator do processo, argumenta que uma decisão monocrática, ou unipessoal, só se aplicaria em caso de “urgência excepcional” o que, para ele, não é o caso da lei questionada.
Tendo em vista o contexto, em que há muitas dúvidas do contribuinte da Capital sobre a cobrança da taxa do lixo e o fim do prazo estipulado pela Prefeitura para pagamento, pode parecer estranha a observação do desembargador.
Entretanto, ao argumentar neste sentido, o magistrado afirma que a lei é de 21 de dezembro de 2022, sancionada há quatro meses. De fato, se houvesse a preocupação da parte autora de que havia uma “urgência excepcional”, a Procuradoria Geral de Justiça deveria ter entrado antes com a ação.
Entre o início da discussão do projeto de lei, no começo de dezembro, e a apresentação da ação judicial, já se vão quase cinco meses. Neste intervalo, houve aprovação pela câmara Municipal, sanção pelo prefeito José Sarto, cumprimento de prazo para entrar em vigor e o anúncio efetivo da cobrança à população.
O questionamento de constitucionalidade, no mundo jurídico, não está determinado pelo tempo, ou seja, a qualquer momento, o Ministério Público pode recorrer ao Judiciário para resguardar o interesse público.
Porém, a proposição da ação demorou demais, tendo em vista uma discussão pública e ampla a respeito do tema. O questionamento da Procuradoria, no momento que ocorreu, só aumentou as dúvidas da população.
O que espera, agora, é que o Judiciário julgue o pedido com celeridade.