Para a implantação do passe estudantil gratuito em Fortaleza, a Prefeitura prevê um custo de R$ 2,3 milhões por mês letivo, totalizando R$ 23,1 milhões por ano com a nova política pública. Os custos serão arcados pelo Município. As informações constam no projeto que a gestão municipal está encaminhando nesta segunda-feira (25) à Câmara Municipal de Fortaleza.
Esta coluna teve acesso ao projeto a ser encaminhado com todos os detalhes da nova política pública, uma aposta da gestão José Sarto (PDT) para a mobilidade e para tentar aproximar a gestão de um público aproximado de 350 mil fortalezenses diretamente beneficiados pela nova medida.
De acordo com a proposta, a “política municipal de passe livre gratuito no âmbito do transporte coletivo por ônibus de Fortaleza” prevê a disponibilização pelo Município de duas passagens em cada dia útil para estudantes da rede pública municipal, estadual e federal, também da rede privada de ensino na Capital.
O projeto deve começar a tramitar na Câmara Municipal pelas comissões temáticas. Em seguida, será encaminhado ao plenário.
Atualização às 12:43: no fim da manhã desta segunda (25), o prefeito José Sarto confirmou, por meio das redes sociais, que encaminhou o projeto à Câmara.
Veja as principais regras do passe livre estudantil:
- Concede 2 (duas) viagens gratuitas diárias, não cumulativas, para cada dia letivo, no transporte público coletivo por ônibus de Fortaleza, para estudantes das redes públicas e privadas de ensino, nos níveis municipal, estadual e federal;
- Destinado aos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino público e privado, incluindo escolas e instituições municipais, estaduais e federais, localizadas no Município de Fortaleza;
- Estudantes deverão portar a identificação estudantil emitida por entidade estudantil credenciada junto ao órgão gestor de transporte público do Município de Fortaleza, com validade vigente, sem necessidade de cadastro prévio específico;
- As viagens gratuitas serão concedidas durante os dias letivos, de acordo com o calendário estipulado pelas Instituições de Ensino;
- O benefício será́ concedido diariamente, através da gratuidade das duas primeiras viagens realizadas em cada dia letivo, sem prejuízo à integração temporal;
- A implantação do benefício, através do Passe Estudantil Gratuito, não revoga as tarifas metropolitanas convencionais e eventuais benefícios/subsídios vigentes, que continuarão a existir;
- As viagens realizadas pelos estudantes que excederem o estipulado nesta lei – 02 viagens com integração temporal por dia letivo, não cumulativo - continuam a ser beneficiadas pela meia-estudantil.