A inédita decisão do pleno do Tribunal de Justiça, de abrir procedimento administrativo de recusa contra o juiz Francisco Chagas Barreto Alves na disputa de uma das vagas de desembargador, abre novo momento na Corte estadual. O procedimento, proposto pela presidente Maria Nailde Pinheiro Nogueira, questionou a ascensão do magistrado ao cargo por conta de ele ter sido condenado a censura pública em 2015.
A proposta da presidente foi acompanhada por unanimidade entre os desembargadores – houve duas abstenções. A decisão conjunta passa um recado à magistratura em relação a conduta desejada para o exercício dos cargos na carreira e também da observação à vida pregressa dos concorrentes, mesmo quando trata-se de uma concorrência por antiguidade.
Cuidadoso, o voto da desembargadora Maria Nailde trouxe o aspecto técnico da medida, ao questionar a conduta do juiz concorrente, mas também assegurou o devido processo legal, em que o magistrado terá oportunidade de se defender e argumentar contrário à medida.
“A responsabilidade do cargo que ocupo impõe a esta presidente que proponha a deflagração do procedimento que pode levar à recursa. O magistrado em questão foi imputado por atos que violam a magistratura. É preciso manter a vigilância contra desvios em qualquer parte da carreira”
Francisco Chagas Barreto Alves foi condenado em 2015 à censura pública por possível violação dos deveres da magistratura ao conceder medidas liminares irregulares, na avaliação da Corte naquele momento. Ele foi, inclusive, posteriormente, condenado à aposentadoria compulsória, mas o CNJ reformou a decisão e manteve a medida anterior, que foi de censura pública.
A ocupação da primeira vaga, assim, foi suspensa para que o tribunal possa avaliar melhor a conduta do juiz que se propõe a ocupar uma cadeira na Corte. O resultado da votação, de apoio unânime no Pleno, com duas abstenções, fortaleceu o voto da presidente e sinalizou para uma dificuldade para o juiz em questão que, bom frisar novamente, terá direito de se defender.