A decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), de autourizar o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), a não comparecer à CPI da Covid-19, atingiu em cheio o acordo firmado entre os senadores de convocar apenas os governadores investigados pela Polícia Federal.
A ministra entendeu que, como investigado, o governador não estaria obrigado a depor para não gerar provas contra A decisão também pesa contra a estratégia do Governo Federal de dividir a fatura das perdas na pandemia com governadores e prefeitos e tirar um pouco o foco do Planalto.
O temor dos governistas é que, como o critério usado para as convocações foi investigação de recursos federais, outros governadores usem a mesma estratégia no Judiciário. São 9 no total.
A questão maior que está em debate no Senado e no Judiciário, entretanto, é a constitucionalidade de uma CPI convocar governadores a depor. Esse assunto será debatido pelo plenário do STF.
Especialistas ouvidos por esta Coluna consideram que a Constituição Federal não autoriza a convocação de chefes do Executivo Estadual e consideram que há grande chance de o STF considerar ilegal as convocações.
Passo em falso
No momento da discussão dos requerimentos que pediam a convocação dos gestores estaduais, na semana passada, alguns senadores se colocaram contrários à medida justamente por considerarem haver veto constitucional e também no próprio regimento interno do Senado Federal.
A convocação acabou sendo, de uma forma ou de outra, uma medida para jogar para a plateia.
Todos já estavam cientes de que a possibilidade de derrubada pelo STF era iminente, como se indica que vai acontecer após esta decisão da ministra Weber. A CPI deve recorrer da decisão, mas a medida poderá ter pouco efeito prático.
A saída para o impasse pode acabar sendo a modificação o mecanismo jurídico de “convocação” para “convite”. Nesta condição, o governador não está obrigado a comparecer. Se isso ocorrer, claramente, será um novo golpe na estratégia governista de tirar o foco da CPI do Planalto. E pode esvaziar esta parte dos trabalhos da Comissão.
Enquanto isso, avança a ofensiva da CPI contra embros e ex-membros do governo federal com as quebras de sigilo.
Questão de legalidade
Todo agente ou órgão público está limitado a atuar no limite do que é autorizado pela Constituição e pelas leis em vigor. É neste sentido que parece cair por terra a defesa de convocação dos governadores por um grupo de senadores, entre eles o cearense Eduardo Girão (Podemos).
O mérito da causa pode ser justo, como o de investigar suposta corrupção por parte de estados e municípios. Precisa, porém, ser feito dentro da legalidade. E parece estar claro que convocar governadores é ilegal. Esse tipo de investigação deve ser feita nas assembleias legislativas.