A Quinta-feira Santa, que este ano ocorre no dia 28 de março, rememora a Última Ceia de Jesus antes de ser preso por soldados romanos e crucificado. Foi também nessa ocasião que Cristo lavou os pés dos seus discípulos. Apesar de fazer parte das celebrações da Páscoa, a data não é feriado.
Apesar das escolas não terem aulas nesse dia, o único feriado da Semana Santa é a sexta-feira.
Ponto facultativo
Justamente por não ser feriado, o Governo do Ceará decretou a quinta-feira (28) como ponto facultativo para servidores estaduais. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 13 de março. Serviços de saúde e segurança, entre outros, não são afetados.
Atendimentos médico-hospitalares e de ambulatórios médicos especializados para pacientes com consultas previamente agendadas, além dos serviço pré-hospitalar do Samu Ceará (Central 192), seguem em funcionamento.
Procedimentos licitatórios da Procuradoria-Geral do Estado designados para essas datas e Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado também seguem a programação normalmente, assim como os equipamentos culturais do Estado, postos do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce).
Como são definidos os feriados?
A lei federal 9.093/1995 trata dos feriados no País. Conforme a norma, são feriados, para fins trabalhistas, os que ela declara como tal, a data magna do Estado (25 de maço no Ceará) e quatro feriados religiosos decretados por lei municipal, neles incluída a Sexta-feira Santa.
Ou seja, até quatro datas comemorativas de cunho religioso podem ser declaradas feriados por lei municipal. Três deles ficam a critério do município (como o Dia de São José), mas uma dessas datas deve ser a Sexta-feira Santa.
Veja quais são os feriados religiosos da Capital
Em Fortaleza, a lei municipal 8.796/2003 estabelece os seguintes feriados religiosos:
- Dia de São José - 19 de março
- Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza - 15 de agosto
- Sexta-feira Santa – data móvel
- Corpus Christi – data móvel
Feriados estipulados por lei
Em resumo, a norma que trata dos feriados no País estabelece que eles são de quatro tipos:
- os declarados por lei federal;
- a data magna do Estado fixada em lei estadual;
- os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal;
- os dias de guarda (feriados religiosos) declarados em lei municipal, em número não superior a quatro, dentre eles a Sexta-Feira da Paixão.
Ou seja, os estados não podem instituir mais nenhum feriado além da Data Magna.
Feriados nacionais
- 1° de janeiro: Confraternização Universal;
- 29 de março: Sexta-Feira Santa/Paixão de Cristo;
- 21 de abril: Tiradentes;
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro: Independência do Brasil;
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro: Finados;
- 15 de novembro: Proclamação da República;
- 20 de novembro: Consciência Negra;
- 25 de dezembro: Natal.