Uma norma emitida em conjunto pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) estabelece uma série de procedimentos relativos ao acesso à Terra Indígena Yanomami, que enfrenta uma emergência de Saúde Pública. Dentre as proibições está a prática de proselitismo religioso, ou seja, ações dos membros de uma religião para conquistas novos fiéis.
Para o partido político Podemos, a determinação da Portaria Conjunta 1/2023 viola garantias fundamentais como a liberdade de manifestação, liberdade religiosa e contraria o princípio do Estado Laico (separação entre Igreja e Estado). Por isso, a agremiação pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade do documento editado em fevereiro.
A portaria diz que "é terminantemente proibido o exercício de quaisquer atividades religiosas junto aos povos indígenas, bem como o uso de roupas com imagens ou expressões religiosas".
Além de proibir o proselitismo religioso, o texto recomenda "aos não indígenas evitar o uso de roupas, objetos ou mídias de conotação pornográfica, racista ou religiosa".
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7392, distribuída ao ministro Dias Toffoli, tem pedido liminar para suspender os efeitos da portaria.
Acesso limitado à Terra Yanomami
A portaria da Funai e Sesai estabelece procedimentos de acesso à Terra Indígena Yanomami durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), como a suspensão de novas autorizações de ingresso no local e reavaliação das já existentes.
Há, contudo, procedimentos específicos para permitir a entrada de profissionais de saúde e saneamento vinculados à Sesai e a instituições parceiras, servidores da Funai e demais servidores e agentes públicos em missão na área indígena.
A proibição ao proselitismo religioso faz parte das normas de conduta de um termo de compromisso individual que deve ser assinado por servidores públicos em missão na Terra Yanomami.
Decisão anterior favorável ao proselitismo religioso
Na ADI, o Podemos cita decisão anterior do STF na ADI 2566, que trata sobre rádios comunitárias, a liberdade de expressão religiosa e o direito de tentar convencer pessoas, por meio do ensinamento, a mudar de religião. Ou seja, o proselitismo.
"A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião. O discurso proselitista é, pois, inerente à liberdade de expressão religiosa", diz a decisão da ADI julgada em 2018.
Crise humanitária
O povo Yanomami vive uma grave crise humanitária em decorrência do avanço do garimpo ilegal. Estima-se que 20 mil garimpeiros tenham invadido o território. Nos últimos quatro anos, pelo menos 570 crianças morreram por contaminação por mercúrio desnutrição e fome, segundo a Polícia Federal.
O Governo Federal decretou emergência de saúde pública em 20 de janeiro para atender os indígenas. Segundo o Ministério da Saúde, 78% das crianças acompanhadas evoluíram do quadro grave de desnutrição para moderado.
Maior território indígena do País, a região é habitada por cerca de 30 mil Yanomami em 376 comunidades. Entre as doenças mais diagnosticadas na população, estão desnutrição, pneumonia, diarreia aguda, malária e tuberculose.