A cobrança de taxas de manutenção em loteamentos fechados é válida, mesmo quando o particular se desvincula da associação de moradores. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ao julgar o caso de dois moradores do Alphaville Eusébio que queriam deixar de pagar os valores devidos pelos associados.
Para o desembargador Francisco Jaime Medeiros Neto, relator do caso, a cobrança é legítima e se fundamenta em cláusulas contratuais que vinculam as partes, independentemente do vínculo associativo dos proprietários. Ou seja, independente da associação, há uma obrigação contratual a ser cumprida. "Os compradores foram cientificados do inteiro teor da pactuação, a ela anuindo livremente", destacou na decisão.
Pacta sunt servanda
Medeiros Neto disse ainda que o caso deve observar o princípio do 'pacta sunt servanda', termo em latim que significa "os pactos devem ser cumpridos". A advogada Fabiana Oliveira, do escritório Furtado Pragmácio, que atuou no caso representando o Alphaville Eusébio, explica que "o compromisso de arcar com as despesas estava claramente descrito e aceito pelos compradores no momento da aquisição do imóvel, oferecendo benefícios como segurança e valorização patrimonial".
Segundo ela, a jurisprudência sobre o tema ainda contempla decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a validade dessas cobranças quando formalizadas por anuência expressa do proprietário de unidade imobiliária, utilizando de algum instrumento jurídico previamente anuído.
A decisão do TJCE foi contrária à obtida no julgamento de 1º grau, no qual o juiz declarou inexigíveis todas as taxas de associação a partir de 1º de fevereiro de 2016 dos moradores. No recurso de apelação, os advogados argumentaram o dever de permanecer na associação e de pagar as taxas às quais eles se comprometeram ao assinar o contrato de compromisso de compra e venda, tese reconhecida pelo tribunal.
Assim, o Tribunal reformou a decisão inicial, declarando as taxas de manutenção exigíveis mesmo após a desassociação, o que reafirma o compromisso contratual assumido, alheio ao vínculo associativo"
Equilíbrio financeiro
A advogada ressalta ainda que o TJCE reconhece que, ao adquirir o imóvel e aceitar as condições do loteamento, os proprietários devem cumprir as obrigações pactuadas, algo essencial para o equilíbrio financeiro do empreendimento.
"Esse entendimento busca equilibrar a autonomia contratual dos proprietários e a sustentabilidade dos serviços prestados pelo loteamento, oferecendo segurança jurídica às relações entre as partes envolvidas em empreendimentos fechados", conclui a advogada.
Diferença entre loteamentos fechados e condomínios
Os loteamentos fechados são diferentes de condomínios. No primeiro caso, as áreas comuns, apesar de serem de uso exclusivo dos moradores, pertencem ao poder público, que concede o uso às associações de moradores.
Já quem mora em condomínios de lotes, além de ter o uso exclusivo dessas áreas também detém a propriedade.