Julgamento sobre tarifas do ICMS na conta de luz pode reduzir conta de energia em até 10%; entenda

No caso de uma decisão em favor dos contribuintes, quem acionou a justiça para reaver o dinheiro pago a mais deve ser beneficiado

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para esta quinta-feira (22) o julgamento que definirá se as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica podem compor a base de cálculo do ICMS na conta de luz. Após anos sendo adiada, especialistas acreditam que o assunto terá finalmente um desfecho.

Caso os ministros decidam contra a incidência, os consumidores poderão ter uma redução de até 10% no valor da fatura. O cálculo é da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee). 

O julgamento acontece em sede de recursos repetitivos, no Tema 986. Ou seja, o STJ suspendeu julgamentos em todo o País que tratavam do mesmo assunto para estabelecer uma decisão única para as controvérsias. No caso, a contestação da inclusão das tarifas Transmissão (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do imposto estadual.

Segundo o advogado Arthur Dantas, especialista em tributos do escritório Scarano, Costa e Fonseca, essas tarifas não deveriam ser afetadas pelo imposto, pois não se referem diretamente ao consumo de energia.

A decisão do STJ poderá excluir tais tarifas da base de cálculo do ICMS. Uma decisão favorável aos contribuintes significaria uma redução considerável no valor das contas de energia elétrica, especialmente para os consumidores de alta demanda"
Arthur Dantas
Advogado tributarista

A expectativa, segundo o advogado, é de que o julgamento seja favorável ao contribuinte, "porque é algo bem claro que o ICMS deve ser limitado ao consumo da energia. A cobrança dessas tarifas não configura consumo de energia", reforça.

Devolução do valor já pago

Os ministros da Primeira Seção também deverão avaliar como fica a devolução do dinheiro pago a mais, no caso do acórdão entender que a cobrança é indevida. Teoricamente, os contribuintes poderiam buscar o ressarcimento dos valores pagos a mais no últimos cinco anos. 

Contudo, o mais provável é que o colegiado limite o alcance desse direito. "O que acontece nesses casos é que os tribunais modulam a decisão. Geralmente eles limitam para o contribuinte que já ajuizou a ação", explicou Dantas. 

Assim, no caso de haver uma modulação, somente quem já acionou a justiça para reaver esse dinheiro é que deve ser beneficiado.

A justificativa para essa limitação é o impacto que uma eventual decisão em favor dos constribuintes deve ter no orçamento dos estados.