Os danos do ressentimento à saúde mental

Escrito por
Alessandra Silva Xavier producaodiario@svm.com.br
Legenda: É preciso investigar a natureza da injustiça denunciada, as condições concretas envolvidas e o destino que se pretende dar à agressividade.
Foto: Timur Weber/Pexels.

O ressentimento é uma experiência psíquica complexa, que envolve o sofrimento diante de uma injustiça percebida, de uma perda ou de uma ofensa, cuja marca permanece ao longo do tempo. Diferentemente de uma reação afetiva passageira, ele pode se prolongar na vida subjetiva, mantendo a memória vinculada à experiência dolorosa e atualizando, repetidamente, o sofrimento associado ao que aconteceu.

Sua compreensão exige considerar a articulação entre memória, narcisismo, agressividade, desejo de reconhecimento e possibilidades de elaboração psíquica, pois nem sempre diz de algo que realmente aconteceu daquela forma, mas que foi sentido e percebido daquela maneira.

Quando uma experiência atinge a imagem que o sujeito construiu de si mesmo, suas expectativas ou o valor que atribui à própria existência, pode surgir a necessidade de recuperar aquilo que sente ter perdido. O dano não se restringe, portanto, ao acontecimento em si, mas alcança também a maneira como o sujeito passa a compreender a si mesmo e a interpretar suas relações. Diante da ofensa ou da injustiça, pode surgir o desejo de reconhecimento, reparação ou retratação por parte daquele a quem se atribui a responsabilidade pelo sofrimento.

Quando essas expectativas permanecem insatisfeitas, a experiência pode continuar ocupando um lugar central na vida psíquica. Assim, o sujeito retorna à cena da ofensa, reconstitui seus motivos, reafirma a injustiça e mantém ativa a expectativa de que o outro reconheça o dano causado. A memória, nesse contexto, deixa de ser apenas uma forma de relação com o passado e passa a participar da manutenção do sofrimento no presente, não permitindo o esquecimento nem a superação.

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É importante, entretanto, distinguir o ressentimento como possível forma de aprisionamento subjetivo da permanência legítima da memória, de uma injustiça que ainda exige reconhecimento ou reparação. Nem todo sofrimento prolongado constitui ressentimento, assim como nem toda indignação diante de uma injustiça representa uma dificuldade de elaboração.

Há situações em que a dor persiste porque o dano foi real, porque seus efeitos continuam presentes ou porque as condições de proteção e reparação ainda não foram asseguradas. A análise dessa experiência não deve desconsiderar a realidade dos acontecimentos nem transferir à pessoa que sofreu a responsabilidade pela violência que vivenciou. 

O problema se coloca quando a ofensa passa a organizar predominantemente a relação do sujeito consigo mesmo e com os outros, restringindo suas possibilidades de investimento afetivo e de construção de novos projetos.

Nessa condição, a identidade pode ficar excessivamente vinculada ao lugar de quem foi ferido, enquanto a pessoa considerada responsável pelo dano permanece como referência central de seus pensamentos, sentimentos e decisões. Mesmo quando há o desejo consciente de afastamento, pode persistir uma ligação psíquica sustentada pela expectativa de reconhecimento, arrependimento ou reparação.

Essa permanência revela uma contradição importante: o sujeito deseja libertar-se daquele que o feriu, mas continua psiquicamente ligado a ele por meio da ofensa. Assim, a relação pode ter terminado no plano concreto, sem que seus efeitos tenham sido suficientemente elaborados. Desta forma, o outro permanece presente na forma de uma acusação, de uma expectativa ou de um diálogo interno que se repete, como se a resolução do sofrimento dependesse necessariamente de uma resposta externa.

Nessa dinâmica, o ressentido pode deixar de reconhecer as próprias possibilidades de ação e atribuir ao outro a responsabilidade pela maneira como passou a se perceber, pelas escolhas que deixou de fazer ou pela imagem de si que foi modificada. 

O ressentimento também pode se articular à inveja, embora sejam experiências distintas. Enquanto a inveja se relaciona predominantemente ao que o outro possui, representa ou alcança, o ressentimento se organiza em torno de uma ofensa, de uma perda ou de um dano atribuído a alguém. Em determinadas circunstâncias, ambos podem participar da interpretação das relações sociais.

As conquistas alheias, por exemplo, podem ser desqualificadas como resultado de privilégios, favorecimentos ou condutas ilícitas, especialmente quando o reconhecimento do outro é vivido como uma ameaça ao próprio valor. Isso, contudo, não autoriza concluir que toda crítica ao sucesso alheio decorra de inveja, pois é necessário considerar os fatos, as condições sociais e os conflitos envolvidos.

Todavia, quando a imagem de si se torna excessivamente dependente da confirmação externa, críticas, frustrações e diferenças podem ser vividas como ataques pessoais. A dificuldade de reconhecer limites, falhas e contradições próprias pode favorecer a atribuição reiterada de responsabilidades aos outros.

Em algumas situações, a agressividade decorrente da experiência de humilhação ou desvalorização passa a ser expressa por meio de recriminações, desqualificações e tentativas de produzir no outro um sofrimento equivalente àquele que se acredita ter vivido e desta maneira, a dificuldade em lidar com frustrações e perdas pode encontrar expressão em fantasias de vingança e em ataques dirigidos àqueles que são percebidos como responsáveis pela dor.

Essa dinâmica, fonte de estudos de numerosos intelectuais como Freud, Nietzsche, Maria Rita Kehl, Scheler e Deleuze, pode se manifestar em diferentes situações da vida cotidiana, desde conflitos afetivos e profissionais até disputas esportivas e políticas, como nos resultados de eleições ou campeonatos.

Quando a derrota é vivida como uma ferida à própria identidade, torna-se possível desqualificar o vencedor, negar o valor de suas conquistas ou atribuir-lhe intenções e condutas que não correspondem necessariamente aos fatos. A pessoa procura, assim, por meio do ataque, restabelecer uma posição subjetiva que sente ter sido ameaçado, e pode acabar prolongando o conflito que deseja superar.

Essa discussão permite ampliar a compreensão do ressentimento para além das relações interpessoais, considerando também sua articulação com as desigualdades sociais, os ideais de sucesso e as formas de organização política. A meritocracia, enquanto princípio segundo o qual posições e recompensas devem corresponder ao mérito, ao esforço e à capacidade individual, pode adquirir efeitos subjetivos importantes quando utilizada para explicar integralmente as trajetórias de vida.

O problema não reside no reconhecimento do esforço pessoal, mas na transformação do sucesso em prova absoluta de competência e merecimento, ao mesmo tempo que o fracasso passa a ser interpretado como consequência exclusiva da falta de esforço, disciplina ou capacidade.

Nessa perspectiva, as desigualdades de origem, as oportunidades desiguais e os obstáculos estruturais perdem visibilidade. As condições sociais que favorecem ou dificultam as trajetórias individuais são secundarizadas, enquanto os resultados alcançados passam a ser compreendidos como expressão direta das qualidades morais de cada pessoa. A riqueza pode ser percebida como evidência de virtude, inteligência e merecimento, enquanto a pobreza corre o risco de ser convertida em sinal de incapacidade, desvalorização ou inferioridade moral.

Essa interpretação produz uma contradição: ao mesmo tempo que promete reconhecer o mérito individual, pode desconsiderar as condições desiguais em que as pessoas constroem suas trajetórias. O sucesso deixa de representar apenas uma conquista e passa a funcionar como confirmação de superioridade; o fracasso, por sua vez, deixa de ser uma experiência circunstancial ou um resultado atravessado por múltiplos fatores e passa a ameaçar a própria dignidade do sujeito.

Quando o valor pessoal fica excessivamente vinculado à posição social, ao reconhecimento e às conquistas, a comparação com os outros pode intensificar sentimentos de inadequação, humilhação e injustiça. A pessoa que não alcança aquilo que considera necessário para ser reconhecida pode experimentar vergonha, ressentimento ou a sensação de ter sido privada de algo a que teria direito.

Por outro lado, aquele que alcança uma posição privilegiada pode interpretar suas conquistas como resultado exclusivamente individual, desconsiderando os benefícios sociais e as oportunidades que também contribuíram para seu percurso.

O ressentimento, nesse contexto, não pode ser compreendido apenas como uma dificuldade individual de elaboração psíquica. É necessário considerar as condições sociais que produzem experiências de exclusão, desvalorização e ausência de reconhecimento, pois o sofrimento decorrente das desigualdades pode ser interpretado como fracasso pessoal, como injustiça praticada por alguém ou como ameaça representada por determinados grupos. A maneira como essa experiência é elaborada depende tanto da história subjetiva quanto dos discursos e das relações sociais nos quais o sujeito está inserido. 

É nesse ponto que o ressentimento pode adquirir uma dimensão política. Em determinadas circunstâncias, experiências de perda, humilhação e insegurança são mobilizadas por discursos que prometem restaurar uma grandeza supostamente perdida, recuperar a dignidade de um grupo ou restabelecer uma ordem considerada ameaçada.

A frustração deixa de ser analisada em sua complexidade e passa a ser dirigida contra grupos apresentados como responsáveis pela decadência, pela perda de oportunidades ou pela transformação dos costumes. Tal fato esteve presente na Alemanha, quando do direcionamento aos judeus do ressentimento decorrente das perdas vividas pelo Império Alemão. O ressentimento pode, assim, converter-se em uma força de mobilização coletiva.

A promessa de reparação nem sempre consiste em transformar as condições que produzem o sofrimento, mas pode assumir a forma da recuperação de um sentimento de superioridade, pertencimento ou poder por meio da desqualificação de um outro. A identificação de um inimigo oferece uma explicação aparentemente simples para experiências complexas e permite deslocar a agressividade para aqueles que passam a representar a origem de todos os problemas.

Essa dinâmica merece atenção na análise dos movimentos autoritários e fascistas. Sem reduzir o fascismo a uma disposição psicológica ou considerar o ressentimento sua causa única, é possível reconhecer como determinadas narrativas políticas mobilizam feridas narcísicas coletivas, sentimentos de humilhação e fantasias de restauração da grandeza. A promessa de recuperar o prestígio perdido pode ser acompanhada da idealização de uma autoridade forte, da construção de inimigos e da reivindicação de uma ordem social na qual determinados grupos recuperem ou preservem posições de superioridade.

Nessas circunstâncias, a reparação desejada pode não se orientar pela ampliação de direitos, pelo enfrentamento das desigualdades ou pela construção de relações sociais mais justas, mas pela exclusão daqueles que são responsabilizados pela perda. O desejo de reconhecimento transforma-se, então, em exigência de submissão; a busca por justiça pode ser substituída pela punição; e a tentativa de superar a humilhação pode assumir a forma de uma nova humilhação imposta ao outro.

É fundamental, entretanto, distinguir o ressentimento orientado à transformação social daquele que se articula à restauração de hierarquias e à legitimação da exclusão. A indignação diante de uma injustiça pode favorecer a reivindicação de direitos, a solidariedade e a transformação das condições que produzem sofrimento. Da mesma forma, a percepção de uma perda ou de uma ameaça não conduz necessariamente ao autoritarismo, pois o sentido político do ressentimento depende da maneira como a experiência é interpretada, dos discursos que a organizam e das respostas coletivas que se tornam possíveis.

Nem toda indignação é ressentimento, nem todo ressentimento é autoritário e nem toda crítica à meritocracia expressa inveja ou hostilidade ao sucesso alheio. É preciso investigar a natureza da injustiça denunciada, as condições concretas envolvidas e o destino que se pretende dar à agressividade. A questão não é apenas identificar quem se sente ferido, mas compreender contra quem a hostilidade é dirigida, que tipo de reparação é desejada e quais relações sociais essa reparação pretende construir.

Os efeitos do ressentimento sobre a saúde mental podem se manifestar na repetição de pensamentos sobre a ofensa, no aumento da irritabilidade, na dificuldade de confiar, no empobrecimento das relações e na redução da disponibilidade para experiências que não estejam relacionadas ao conflito. A atenção e boa parte da energia psíquica da pessoa permanecem dirigidas ao passado ou à conduta daquele que é considerado responsável pelo dano, enquanto outras dimensões da vida perdem espaço. Pessoas ressentidas podem ficar muito amargas e agressivas, com dificuldade em seguir adiante e alimentar obsessões e compulsões.

Embora o ressentimento não constitua, por si só, um diagnóstico clínico, sua permanência pode contribuir para o sofrimento emocional e dificultar a construção de relações mais livres e satisfatórias.

Quando a necessidade de reparação se torna predominante, a vida pode permanecer organizada em torno de uma dívida simbólica que o outro deveria reconhecer ou pagar e a impossibilidade de obter a resposta esperada, mantém ativa a expectativa de reconhecimento e prolonga a vinculação à experiência dolorosa.

Outro aspecto importante para compreender essa dinâmica é diferenciar raiva, mágoa, ressentimento e luto. A raiva pode surgir como resposta a uma frustração, ameaça ou injustiça; a mágoa expressa o sofrimento decorrente de uma experiência dolorosa ou decepção; o luto corresponde ao trabalho psíquico de elaboração de uma perda, envolvendo, muitas vezes, tristeza, ambivalência e reorganização dos investimentos afetivos.

O ressentimento, por sua vez, conforme as reflexões de Maria Rita Kehl, pode caracterizar-se pela permanência da ofensa como referência organizadora da experiência, frequentemente acompanhada da expectativa de que o outro reconheça ou repare aquilo que aconteceu. Essas experiências podem coexistir, mas não são equivalentes, e cada uma exige ser compreendida em sua singularidade.

A elaboração do ressentimento não implica esquecer, minimizar a injustiça ou perdoar obrigatoriamente quem causou sofrimento. Tampouco significa renunciar ao direito de buscar reparação, estabelecer limites ou interromper uma relação prejudicial. Trata-se de construir outra relação com a experiência vivida, de modo que a memória do dano não determine integralmente o presente nem restrinja as possibilidades de futuro.

Esse processo pode envolver o reconhecimento da ambivalência dos afetos, a aceitação de que nem sempre haverá o pedido de desculpas esperado e a compreensão de que a reparação externa, embora importante, nem sempre está sob o controle de quem sofreu. Pode também exigir o reconhecimento de que certos vínculos precisam ser transformados ou encerrados para que a pessoa recupere condições de segurança e autonomia.

Muitos ressentimentos vividos no presente podem estar relacionados à atualização de ofensas, injustiças e perdas experimentadas nas relações parentais, na infância ou na juventude. O amor não recebido, a valorização não obtida, a visibilidade que não se conquistou diante do olhar dos pais e o respeito social que não foi concedido podem deixar marcas que ultrapassam as circunstâncias originais.

Experiências posteriores de rejeição, desvalorização ou exclusão podem reativar essas marcas, conferindo à situação atual uma intensidade que não se explica apenas pelo acontecimento presente. Isso não significa, entretanto, que toda experiência de ressentimento tenha origem na infância, tampouco que seja possível estabelecer uma relação causal direta entre experiências precoces e conflitos posteriores. Significa reconhecer que a história subjetiva participa da maneira como cada pessoa interpreta as perdas, enfrenta as frustrações e procura obter reconhecimento. Uma ofensa atual pode adquirir um significado particular quando se articula a experiências anteriores de desamparo, invisibilidade ou insuficiência.

A questão central não é exigir que o sujeito abandone a própria dor, mas compreender o lugar que ela passou a ocupar em sua vida. O que permanece em aberto naquela experiência? O que se espera obter daquele que causou o sofrimento: reconhecimento, arrependimento, reparação ou a confirmação de que se tinha razão? Até que ponto a expectativa de uma resposta do outro impede a construção de novas possibilidades de existência? E quando a necessidade de reparar uma ofensa passa a exigir que outra pessoa seja humilhada, punida ou excluída, o que efetivamente se pretende recuperar: a justiça ou a própria posição diante daquele que se acredita ter causado o dano?

Essas perguntas não buscam culpabilizar quem sofreu, mas favorecer a compreensão dos mecanismos que podem manter a dor ativa e as formas pelas quais ela pode ser transformada na relação com os outros. A elaboração psíquica começa quando se torna possível reconhecer a realidade da ofensa sem reduzir toda a história pessoal a ela, preservar a memória sem permanecer inteiramente subordinado ao acontecimento e reconhecer os próprios limites sem transformar o sofrimento em destino.

O desafio, portanto, não é apagar o passado, mas impedir que ele ocupe todo o horizonte do presente, pois a experiência dolorosa faz parte da história do sujeito, mas não precisa definir, de maneira permanente, sua identidade, seus vínculos ou suas possibilidades de futuro. Da mesma forma, a experiência da injustiça social não precisa ser convertida em hostilidade contra aqueles que são diferentes, assim como a frustração diante das desigualdades não precisa encontrar na exclusão do outro sua forma de reparação.

Recuperar a capacidade de desejar, escolher e investir na própria vida constitui um caminho para que a memória da ofensa deixe de funcionar como aprisionamento e possa encontrar outro lugar na história de quem sofreu. No plano coletivo, a possibilidade de transformar o ressentimento em reivindicação de direitos, reconhecimento e justiça depende de não confundir reparação com vingança, nem dignidade com superioridade.

A questão que permanece é como reconhecer o sofrimento sem perpetuar a ofensa, enfrentar as injustiças sem produzir novas formas de humilhação e construir formas de reconhecimento que não dependam da desqualificação de alguém. Afinal, a elaboração do ressentimento, tanto na experiência individual quanto em suas manifestações coletivas, exige que a dor possa ser reconhecida sem se transformar em destino, e que a busca por justiça não precise encontrar na submissão ou na exclusão do outro a condição para sua realização.

*Esse texto reflete, exclusivamente, a opinião da autora. 

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