Nova IN da Receita Federal e o papel indispensável do despachante aduaneiro

Escrito por Andrea Aquino producaodiario@svm.com.br
26 de Abril de 2026 - 06:00
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Legenda: Andrea Aquino é advogada

A Instrução Normativa RFB nº 2.292/2025 foi apresentada como instrumento de modernização do comércio exterior, com avanços em digitalização, compliance e racionalização de procedimentos. Ainda assim, a alteração que redefine o representante como “pessoa física ou jurídica” desloca o debate para um ponto sensível: os limites da atuação no despacho aduaneiro e o papel do despachante.
 
O despachante aduaneiro não é um mero intermediário. Trata-se de profissional habilitado, cuja atuação é determinante para o sucesso das operações. É ele quem assegura a correta interpretação da legislação, a classificação fiscal, o cumprimento das exigências administrativas e a condução técnica do despacho perante a fiscalização.
 
Na prática, sua atuação separa uma operação regular de um passivo relevante. Erros no despacho podem resultar em retenção de mercadorias, multas, perdimento e outras penalidades. O despachante, portanto, não agrega apenas eficiência, ele mitiga riscos e garante conformidade.
 
Esse protagonismo não é acidental. A profissão é regulamentada por normas de hierarquia superior, que estruturaram a representação aduaneira como atividade técnica, de natureza personalíssima, exercida por pessoa física habilitada. Nesse ponto, a inovação trazida pela IN RFB nº 2.292/2025 suscita questionamento jurídico. Ao admitir a atuação de pessoas jurídicas como representantes, a norma infralegal parece avançar sobre matéria já disciplinada pelo Regulamento Aduaneiro, que vincula o exercício da função ao despachante.
 
A Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade estrita. Instruções normativas têm função regulamentar e não podem inovar na ordem jurídica nem criar hipóteses não previstas em lei ou decreto.
 
Ao ampliar o conceito de representação, a norma tensiona esse limite. Trata-se de preservar a coerência do sistema normativo e a segurança jurídica das operações. A modernização do comércio exterior é necessária, mas não pode prescindir da atuação técnica qualificada.
 
Nesse cenário, o despachante aduaneiro permanece como figura central, garantindo que as operações ocorram dentro dos parâmetros legais. No comércio exterior, eficiência sem técnica é risco. E é justamente a técnica que o despachante aduaneiro entrega.

Andrea Aquino é advogada

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