Mais de 1 milhão de empresas podem perder o simples nacional

Escrito por Davi Vasconcelos producaodiario@svm.com.br
23 de Agosto de 2023 - 06:00
capa da noticia
Legenda: Davi Vasconcelos é diretor da Norral Contabilidade
Mais de um milhão de empresas receberão a notificação via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) com Termo de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
 
Os empresários devem ficar atentos, pois o prazo será de 30 dias após a primeira leitura do termo para resolver todas as pendências listadas no relatório, por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Os CNPJs com débitos que estão inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) terão a possibilidade de efetuar o parcelamento por meio de transação, podendo obter desconto sobre multa e juros.
 
Vale frisar que o DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. No Portal e-CAC o ingresso se dá por meio do site da Receita.
 
As empresas que não resolverem as pendências serão desenquadradas do Simples Nacional do dia 01/01/2024. O Desenquadramento do Simples Nacional trará uma série de desvantagens para suas empresas tais como; unificação da arrecadação na guia DAS; Facilitação de Regularização; Preferencias em licitações; simplificação das Obrigações Acessórias; Vantagens em Taxas de Juros em linha de créditos bancários.
 
O Desenquadramento também pode aumentar significativamente a carga tributária da firma, pois ela passará a ser tributada pelo regime tributário geral, com isso os encargos sobre a folha de pagamento poderá aumentar até 25%.
 
As empresas que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídas pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
 
Caso não haja a concordância dos débitos apresentado na notificação e deseja impugnar deverá enviar a contestação ao delegado de julgamento da RFB (Receita Federal do Brasil) e protocolá-la via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil, menu: Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
 
Davi Vasconcelos é diretor da Norral Contabilidade 

Renato Magalhães de Melo

08 de Maio de 2026

Alexandre Rolim

06 de Maio de 2026

Odmar Feitosa Filho

05 de Maio de 2026

Weruska Marrocos Aguiar Dantas da Silveira Pinheiro

05 de Maio de 2026