Holding e Reforma Tributária: O Que Muda?

Escrito por Alexandre Rolim producaodiario@svm.com.br
22 de Abril de 2026 - 06:00
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Legenda: Alexandre Rolim é advogado

A holding é uma empresa criada para reunir e administrar patrimônio: imóveis, participações, investimentos. Pode ser familiar, voltada aos bens da família, ou patrimonial. Por décadas, foi sinônimo de economia tributária e proteção. Com a reforma, isso mudou. A holding continua útil, mas deixou de ser solução automática.

A reforma trouxe quatro mudanças: novos impostos sobre consumo (IBS e CBS); novas regras para herança e doação; tributação de dividendos; e imposto mínimo para altas rendas. Os efeitos práticos, porém, ainda dependem de regulamentação.

O ponto mais sensível é o uso gratuito de imóvel da holding pelo sócio. Depende da origem do bem. Se entrou na empresa por integralização do próprio sócio, sem crédito tributário, a cessão tende a seguir livre. Se comprado com aproveitamento de créditos, pode ser tributada. Se construído pela holding, a tributação tende a ocorrer independentemente. Como o sócio já declarava renda presumida de 10% ao ano, há risco de dupla cobrança sobre o mesmo benefício, o que levanta dúvidas sérias sobre a proporcionalidade dessa exigência.

No imposto sobre herança e doação, as alíquotas passam a ser progressivas, podendo chegar a 8%. Há proposta para que o cálculo considere o valor de mercado, não o contábil. O STJ já decidiu nesse sentido, mas a decisão não é definitiva. O cenário é de tendência, não de certeza.

Nos dividendos, a isenção que vigorava desde os anos 1990 acabou. Distribuições acima de R$ 50 mil mensais sofrem retenção de 10% sobre o valor total. Há também imposto mínimo para rendas acima de R$ 600 mil anuais. São temas ainda sujeitos a debates e possíveis questionamentos judiciais.

No aspecto sucessório, a holding segue valiosa. A doação de quotas com reserva de usufruto permite antecipar a herança mantendo o controle com os pais. Mas não serve para fraudar direitos de herdeiros. O Supremo reconhece o planejamento como lícito, desde que sem simulação.

A holding não acabou com a reforma. Mas a genérica, montada em série, perdeu seu espaço. O que funciona é a holding bem estruturada, com propósito real e governança clara. Quem não revisar sua estrutura pode pagar mais caro pela inércia do que pela adaptação.

Alexandre Rolim é advogado

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