Boas práticas e exigências legais com gastos no Carnaval

Após a realização do evento, é imprescindível que os gestores realizem uma prestação de contas detalhada

Escrito por Ricardo Facundo Ferreira Filho producaodiario@svm.com.br
27 de Fevereiro de 2025 - 20:00
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Legenda: Ricardo Facundo Ferreira Filho é procurador do Município

O Carnaval é um dos eventos mais tradicionais e aguardados do calendário brasileiro. Além de sua relevância cultural e social, movimenta a economia local, gerando emprego e renda. Contudo, quando se trata do uso de recursos públicos para a realização das festividades, é essencial que os gestores observem boas práticas e cumpram rigorosamente as exigências legais.

Os gastos com o Carnaval devem obedecer aos princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Qualquer destinação de recursos precisa ter previsão legal e atender ao interesse público, evitando favorecimentos ou desperdícios.

É fundamental que as prefeituras publiquem, de forma clara e acessível, todas as despesas relacionadas ao evento, incluindo contratação de artistas, estrutura, segurança e demais serviços, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal de licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e no portal da transparência do respectivo município. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) exigem transparência nos gastos públicos, permitindo que a sociedade fiscalize e cobre responsabilidade dos gestores.

Embora o Carnaval seja um evento de grande impacto econômico, ele não pode comprometer áreas essenciais, como saúde, educação e segurança. Por exemplo, em municípios que decretaram calamidade financeira, a realização de festas pode ser questionada pelo Ministério Público e pelos Tribunais de Contas, especialmente quando há pendências salariais de servidores ou falta de serviços básicos.

A contratação de atrações musicais pode ocorrer sem licitação, por meio da inexigibilidade, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública e que o valor contratado esteja adequado aos preços praticados no mercado. No entanto, todos os demais serviços, como montagem de palco, sonorização e iluminação, devem seguir as regras da Lei de Licitações, preferencialmente na modalidade de pregão, considerando que esses serviços são de natureza comum e competitiva no mercado.

Após a realização do evento, é imprescindível que os gestores realizem uma prestação de contas detalhada, evidenciando como os recursos foram aplicados e quais resultados foram obtidos. Além disso, devem implementar mecanismos de controle interno que auxiliem na fiscalização e na correção de possíveis desvios ou inadequações.

Os Tribunais de Contas estaduais acompanham de perto os gastos com festas públicas, podendo aplicar sanções caso haja irregularidades. Além disso, o Ministério Público pode questionar despesas que não atendam ao interesse coletivo, podendo resultar em ações de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) contra os gestores responsáveis.

Investir no Carnaval pode trazer benefícios para o turismo e a economia local, mas os gastos devem ser pautados pela legalidade, transparência e responsabilidade fiscal. Cabe aos gestores adotar boas práticas para garantir que a festa seja um sucesso sem comprometer as finanças públicas e os direitos da população.

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