O Ministério Público Federal (MPF) iniciou recentemente, ações judiciais pedindo a suspensão das atividades das distribuidoras de valores mobiliários FD’Gold, Carol e OM, acusadas de despejar no mercado nacional e internacional mais de 4,3 mil quilos de ouro ilegal nos anos de 2019 e 2020.
Se engana quem pensa que a corrida do ouro é um fenômeno que se passou em determinados locais, em algum momento histórico. O metal, que sempre foi alvo de cobiça, sofreu enorme valorização nos últimos 15 anos e, particularmente, a partir de meados de 2016, quando foi catapultado ao maior valor histórico atingido em 2020. A atração pelo ouro só fez crescer na mesma proporção, portanto, não é surpresa que a extração – inclusive a ilegal – acompanhe este crescimento.
O combate à mineração ilegal de ouro sempre foi um enorme desafio, especialmente considerando a localização muitas vezes remota de grande parte das reservas ainda não exploradas no Brasil. A forma mais eficiente no longo prazo e, ao mesmo tempo, capaz de trazer benefícios em diversas outras esferas, é o fomento à mineração regular, mecanizada, submetida a processos de licenciamento ambiental para sua implantação mediante as devidas compensações e contrapartidas ambientais e sociais.
Segundo dados do Portal Nacional de Licenciamento Ambiental disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente, em determinados estados o prazo médio para licenciamento de uma atividade mineral leva quase quatro anos. A morosidade e dificuldades de implantação de projetos regulares é um incentivo à exploração irregular, cujos efeitos sociais e ambientais são catastróficos.
Age bem o Ministério Público Federal ao “seguir o caminho do dinheiro”, estratégia tão eficaz no combate a diversos tipos de atividades criminosas. A inserção do ouro no mercado oficial demanda a existência de vínculo entre a atividade extrativa e as distribuidoras de valores mobiliários, portanto o cruzamento de dados de produção e comercialização é uma ferramenta inteligente adotada pelo MPF. Contudo, o ouro continuará atrativo e apenas a extração legal poderá, de fato, reduzir o largo histórico de extrações irregulares tão comuns em diversas regiões do Brasil.
Guilherme Doval é Especialista em direito ambiental
*Esse texto reflete, exclusivamente, a opinião do autor