TCU determina que Banco do Nordeste rompa contratos com operadoras do Crediamigo e Agroamigo

A decisão consta no Acórdão 1998/2026, sob a relatoria do ministro Odair Cunha.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
30 de Julho de 2026 - 16:38 (Atualizado às 18:21)
capa da noticia
Legenda: A decisão do Plenário ocorreu após a análise de possíveis irregularidades nos editais dos pregões eletrônicos nº 90.023/2026 e 90.024/2026.
Foto: Shutterstock/Cabral Correia.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nessa quarta-feira (29), que o Banco do Nordeste (BNB) interrompa a relação com as entidades que operam atualmente os programas de microcrédito urbano e rural Crediamigo e Agroamigo. 

Atualmente, as entidades responsáveis pela operacionalização dos serviços são a Camed e o Instituto Nordeste Cidadania (Inec), respectivamente.

Conforme a decisão, o BNB deve se abster “em definitivo, de dar continuidade, ainda que em caráter emergencial, à contratação das empresas atualmente encarregadas da operacionalização dos programas Crediamigo e Agroamigo, ressalvada a hipótese de contratação mediante regular processo licitatório”.

A decisão consta no Acórdão 1998/2026, sob a relatoria do ministro Odair Cunha.

Em nota, o O Banco do Nordeste informou que, até o momento, não recebeu notificação oficial acerca da decisão e que e cumpre as determinações dos órgãos de controle.

Segundo a instituição financeira, após o recebimento formal e a análise do teor da decisão, adotará as providências cabíveis.

"O BNB informa ainda que os editais de licitação para contratação das entidades responsáveis pela operacionalização dos programas Agroamigo e Crediamigo seguem em andamento, conforme cronograma divulgado, com sessão de abertura prevista para o próximo dia 3 de agosto", disse. 

Entenda 

A decisão do Plenário ocorreu após a análise de possíveis irregularidades nos editais dos pregões eletrônicos nº 90.023/2026 e 90.024/2026, previstos para serem realizados em abril deste ano. 

Este novo desdobramento ocorre após uma série de questionamentos sobre a transparência e a legalidade das licitações do microcrédito do BNB. 

Conforme noticiado anteriormente pelo Diário do Nordeste, o TCU já havia dado um prazo de cinco dias para que o banco explicasse supostas falhas nos certames do Crediamigo e Agroamigo.

Na ocasião, as suspeitas giravam em torno de exigências nos editais que poderiam restringir a competitividade ou favorecer as atuais operadoras.

Mesmo com o banco tentando avançar com novos pregões e ajustes para atender às exigências regulatórias, o Tribunal manteve a vigilância rigorosa.

O processo atual (TC 007.358/2026-1) foi considerado "prejudicado" em parte de suas solicitações iniciais, mas resultou na determinação expressa de rompimento com o modelo atual de continuidade contratual sem licitação definitiva.

Impasses na contratação ocorrem desde o início do ano

A disputa pelo gerenciamento dos programas de microcrédito do Banco do Nordeste envolve cifras bilionárias, que juntas movimentaram cerca de R$ 20 bilhões no último ano. Esse processo tem se arrastado em meio a impasses técnicos e cobranças de órgãos de controle. 

No último mês de abril, o BNB tentou realizar os primeiros pregões para a escolha das novas entidades, mas as concorrências resultaram em fracasso após a desclassificação de todas as empresas participantes. 

À época, o edital de R$ 2 bilhões já havia sido alvo de críticas de parlamentares e de apontamentos do próprio TCU por conter cláusulas restritivas de habilitação, como exigências rígidas de patrimônio líquido e de contingente mínimo de profissionais.

Esses aspectos foram apontados como potenciais barreiras para a entrada de novos concorrentes. Para contornar o impasse e atender ao Acórdão nº 2.906/2025 do TCU, o BNB lançou novos editais neste mês de julho promovendo mudanças estruturais. 

Entre as alterações, o banco regionalizou a disputa em cinco lotes (agrupando, por exemplo, o Ceará ao Rio Grande do Norte) e flexibilizou exigências financeiras.

O BNB reduziu a exigência do Patrimônio Líquido de 5% do valor global para 0,5% do valor anual e o fim da regra "1/12", que exigia um patrimônio líquido superior a um doze avos de todos os contratos vigentes da entidade proponente, regra que poderia inabilitar até as grandes operadoras atuais.

 
Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados