FGTS: Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar multa rescisória? Entenda

O trabalhador que opta pelo saque-aniversário pode sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional anualmente

Escrito por Redação ,
Saque-aniversário FGTS
Legenda: O trabalhador que optar pelo saque-aniversário e depois mudar de ideia terá que esperar o período de 24 meses para a mudança ser efetivada
Foto: Fabiane de Paula

Os trabalhadores que optam pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não perdem o direito ao acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa.

Em contrapartida, os trabalhadores perdem a possibilidade de sacar o valor integral do fundo se for demitido.

Já em caso de demissão com justa causa, se perde o direito à multa recisória, mas os pagamentos anuais permanecem.

Dessa forma, ao optar pelo saque, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo das suas contas de FGTS uma vez por ano, além da possibilidade de saque para compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave.

Veja também

Como optar pelo saque-aniversário?

Os interessados em escolher essa modalidade de pagamento devem informar à Caixa, por meio do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site do Fundo, pelo Internet Banking CAIXA ou pelas agências do banco. 

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário e depois mudar de ideia terá que esperar o período de 24 meses para a mudança ser efetivada. Já quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada.

Como calcular o valor do benefício?

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme a tabela abaixo:

Base de cálculo do saque-aniversário do FGTS
Foto: caixa

Como consultar o saldo do FGTS?

Para saber qual é o valor disponível para saque na conta do FGTS, o trabalhador pode acessar o site da Caixa ou o aplicativo FGTS.

Pelo site da Caixa

Através do site da Caixa é necessário confirmar o número do Número de Identificação Social (NIS) ou o CPF e clicar em "cadastrar senha".

O NIS (também chamado de NIT) e o PIS/Pasep são o mesmo número, a diferença é que eles são gerados em bases de dados diferentes. Eles podem ser encontrados impressos na Carteira de Trabalho

Após cadastrar a senha, leia o regulamento e clique em "aceito". Depois, preencher todos os campos com os dados pessoais. Por último, crie uma senha com até oito dígitos, com letras e números, e confirme. Então, o usuário será direcionado para a tela de login novamente. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e acesse.

Usando o aplicativo

No app FGTS, é necessário selecionar a opção "cadastre-se" e preencher todos os dados solicitados. Em seguida, cadastre uma senha de acesso. Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes. Após incluir os dados, é só clicar no botão "não sou um robô".

O trabalhador vai receber um e-mail de confirmação no endereço de eletrônico anteriormente informado pelo usuário. Acesse o e-mail e clique no link que foi enviado. Após o cadastramento, o indivíduo deve abrir o aplicativo e informar o CPF e a senha cadastrada.

Veja também

Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a vida profissional do usuário. Depois de responder as perguntas, o trabalhador deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em "concordar".

Caso o interessado não tiver acesso ao site da Caixa ou ao aplicativo FGTS, deve ligar para o número 0800 724 2019 ou, em último caso, ir até uma agência do banco.

Caso o trabalhador seja cliente Caixa, pode acessar o extrato do FGTS no internet banking no computador ou no aplicativo Caixa pelo celular ou tablet.

Quando o saque fica disponível 

O período para saque pelos trabalhadores é até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Ou seja, se o beneficiário nascido em março escolher a modalidade, ele pode realizar o saque desde o dia 1º de março até o último dia útil do mês de maio, dia 31.   

Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, o valor volta automaticamente para a conta no FGTS. 

Calendário FGTS 2021 - Saque-aniversário

Nascidos em janeiro

  • Início do pagamento: 4 de janeiro de 2021
  • Data limite para sacar: 31 de março de 2021

Nascidos em fevereiro

  • Início do pagamento: 1º de fevereiro de 2021
  • Data limite para sacar: 30 de abril de 2021

Nascidos em março

  • Início do pagamento: 1º de março de 2021
  • Data limite para sacar: 31 de maio de 2021

Nascidos em abril

  • Início do pagamento: 1º de abril de 2021
  • Data limite para sacar: 30 de junho de 2021

Nascidos em maio

  • Início do pagamento: 3 de maio de 2021
  • Data limite para sacar: 31 de julho de 2021

Nascidos em junho

  • Início do pagamento: 1 de junho de 2021
  • Data limite para sacar: 31 de agosto de 2021

Nascidos em julho

  • Início do pagamento: 1 de julho de 2021
  • Data limite para sacar: 30 de setembro de 2021

Nascidos em agosto

  • Início do pagamento: 2 de agosto de 2021
  • Data limite para sacar: 31 de outubro de 2021

Nascidos em setembro

  • Início do pagamento:  1º de setembro de 2021
  • Data limite para sacar: 30 de novembro de 2021

Nascidos em outubro

  • Início do pagamento:  1º de outubro de 2021
  • Data limite para sacar: 31 de dezembro de 2021

Nascidos em novembro

  • Início do pagamento:  1º de novembro de 2021
  • Data limite para sacar: 31 de janeiro de 2022

Nascidos em dezembro

  • Início do pagamento:  1º de dezembro de 2021
  • Data limite para sacar: 28 de fevereiro de 2022
Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados