Fase 4 da retomada: áreas comuns em condomínios de veraneio são liberadas

Critérios são detalhados em protocolo específico, segundo Governo do Estado

Escrito por Redação ,
Imagem de piscina em condomínio em Fortaleza
Legenda: Regras para evitar aglomerações devem ser adotadas para garantir o uso dos espaços comuns
Foto: Helene Santos

As cidades cearenses nas quais a fase 4 do plano de retomada das atividades econômicas já está em vigor tiveram mais um avanço: foram liberadas as áreas comuns, como pisicinas, academias e quadras de esportes, em condomínios de veraneio. Mas medidas que evitem aglomeração e contato físico devem ser tomadas para reduzir o risco de contaminação por Covid-19.

Como estabelece o decreto publicado no último domingo (9) pelo Governo do Estado, "a liberação das atividades nos condomínios de temporada ou veraneio deverá também guardar conformidade com as medidas sanitárias estabelecidas pelas autoridades de saúde para garantir a segurança de praticantes do serviço e dos usuários dos equipamentos, cabendo aos condomínios adotarem ações de controle e fiscalização necessárias, inclusive de pessoal".

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Os detalhes para o funcionamento das áreas comuns deverão, assim como os demais protocolos, serem divulgados no site da  Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet).

Confira as regras para a liberação:

  • A prática esportiva individual sem contato e ao ar livre, sempre mediante o uso de máscaras de proteção e regras de distanciamento, permanecendo fechados os espaços de uso coletivo, como quadras e campos de esportes coletivos que propiciem contato entre os praticantes;
  • O uso de academias, limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade, desde que não ocorram o contato físico ou o compartilhamento de materiais;
  • A utilização de piscinas, desde que evitadas aglomerações e reduzida a quantidade de cadeiras e mesas no respectivo ambiente ao patamar de 30% (trinta por cento) da capacidade total.

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