Uma nova petição declarada nos autos do processo de falência da Posco Engenharia e Construção do Brasil, no último dia 26 de agosto, denuncia que a multinacional coreana tentou subornar uma funcionária por R$ 1,5 milhão para que ela não testemunhasse em uma ação contra a empresa.
A mulher trabalhou na Posco Brasil entre 2014 e 2025, onde atuou como assistente direta da presidência e presenciou situações entre a subsidiária brasileira e o comando coreano, inclusive como intérprete. Ela também é listada como uma das credoras da empresa.
Segundo o documento, ao qual o Diário do Nordeste teve acesso, a funcionária presenciou fatos suspeitos como envio de remessas financeiras, ordens vindas da Coreia, movimentações de contas e até o suposto planejamento da falência da Posco Brasil.
A petição foi apresentada por um advogado e credor da Posco Brasil, no âmbito da 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências da Comarca de Fortaleza, e tinha como objetivo responsabilizar o grupo coreano Posco pelos débitos deixados na falência da Posco Brasil.
Além da tentativa de suborno, o relatório detalha uma complexa rede de atos coordenados pela Posco coreana, envolvendo esvaziamento patrimonial, fraudes contábeis e articulação da falência da subsidiária brasileira.
Atualmente, decisões do juiz Daniel Carvalho Carneiro, da Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências, já reconhecem que o grupo coreano tinha influência na subsidiária brasileira.
Além disso, na última terça-feira (1º), o magistrado determinou o envio dos autos ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), para que o órgão avalie a instauração de inquérito e demais medidas cabíveis.
Os crimes listados, caso comprovados, podem gerar penas de até cinco anos de reclusão e multas.
O Diário do Nordeste entrou em contato com o advogado declarante da petição. Como resposta, foi informado que tanto ele quanto a testemunha não concederiam entrevistas a fim de evitar novas exposições, uma vez que não se sabe quais são os riscos de segurança para ambos.
Por isso, tanto o nome da testemunha quanto do advogado serão preservados.
A reportagem também tentou contato com o ex-presidente da Posco Brasil, Jonguk Moon, por meio de endereço de e-mail informado nos autos do processo, mas não houve retorno até o momento de publicação desta matéria. O espaço permanece aberto.
Qual o motivo do suborno?
A antiga assistente e intérprete da Posco Brasil foi chamada a prestar depoimento no pedido que busca reconhecer a responsabilidade da Posco na Coreia sobre a unidade aqui no Pecém, processo chamado juridicamente de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).
Antes mesmo do testemunho e com base nas provas já apresentadas, conforme aponta a petição, houve uma decisão preliminar do magistrado dentro do IDPJ.
Foi reconhecido pelo juíz que existem fortes indícios de ingerência direta da Posco Coreia sobre a subsidiária brasileira, além de estratégias estruturadas para frustrar e fraudar os credores, como o esvaziamento intencional das contas bancárias da Posco Brasil.
Nesse contexto, a acusação defende que o testemunho da funcionária seria mais uma ferramenta para conseguir a responsabilização definitiva do grupo coreano.
Para evitar esse resultado, indica o relatório, veio a tentativa dos executivos de impedir o depoimento da mulher e enfraquecer a decisão antes que o processo fosse finalizado.
De acordo com o documento, a funcionária relatou que "Ricardo", executivo coreano do grupo identificado como Lee Kyung Hoon, ofereceu-lhe R$ 1,5 milhão no início de julho deste ano para não testemunhar no IDPJ.
"Oi [nome do advogado], então é... no almoço que eu tive com o Ricardo, ele me disse que a Matriz faria um acordo comigo, um milhão e meio, só que ele disse que faria desvinculado do seu, e ele botou a condição que... como se a condição seria eu não ser sua testemunha, no seu processo, aí eu fui lá e disse que eu não poderia deixar de ser sua testemunha, e ele simplesmente sugeriu que eu não aparecesse na audiência, inclusive ele continuou insistindo depois também e eu falei pra ele que isso era um crime, que eu não poderia fazer isso."
Mesmo após a recusa, houve novas tentativas de suborno contra a testemunha. A funcionária relata que recebeu mensagens de "Mateus", executivo identificado como Kim Hyung Jun, dizendo:
"Desculpe pelo horário. Se for possível a desistência da ação do [nome do advogado], que se proceda desde logo à desistência, e gostaríamos de negociar imediatamente o valor do acordo e a forma de pagamento(...) Como parece necessário adotar providências antes da conclusão da citação, peço compreensão pelo contato às pressas”.
Segundo o documento, houve, ainda, uma tentativa, em agosto de 2025, de fazer a funcionária assumir as responsabilidades e obrigações pessoais da falida.
Até o momento, não houve o depoimento da testemunha, e a petição não traz a data prevista para a audiência.
Relembre quem é a Posco Brasil e o processo de falência
A Posco Engenharia e Construção do Brasil foi criada em 2011 pela sul-coreana Posco Engineering & Construction, chamada de Posco Coreia, com o propósito de atuar na construção da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP).
A Posco Coreia, por sua vez, faz parte de um grupo empresarial coreano comandando pela Posco Holdings Inc, também identificada como Posco Matriz.
O imbróglio teve início quando várias empresas e prestadores de serviço cearenses relataram não terem recebido pagamento pelos serviços prestados na construção do CSP, entre 2013 e 2015.
Somado a isso, em 2017, a Posco Brasil foi denunciada pelo Ministério Público Federal no Ceará por evasão de divisas e associação criminosa, que consistia em uso de empresas como fachada para desvio de recursos na construção da CSP.
Em setembro de 2025, a subsidiária brasileira decretou falência com uma dívida total declarada de R$ 644 milhões e uma lista de 47 credores, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas para quem ela deve dinheiro.
No entanto, a Associação Internacional dos Credores da Posco (AIC-Posco) estima um débito de R$ 1,1 bilhão, devido ao uso de empresas fachadas por parte da empresa, além de defender que nem todos os credores foram listados no ato de falência.
Segundo a petição que denuncia o suborno da funcionária, por exemplo, a mulher é detentora de créditos trabalhistas não incluídos na relação de credores da autofalência.
A AIC-Posco também indica que, entre o total real de credores da Posco Brasil, estão 50 empresas (das quais boa parte tem sede no Ceará), ex-funcionários brasileiros e sul-coreanos, prestadores de serviço e órgãos públicos como a Fazenda Nacional, o INSS e a Receita Federal.
Patrimônio declarado não é suficiente para pagar credores
No Brasil, quando uma empresa pede falência, o patrimônio declarado do empreendimento é vendido para pagar a dívida dos credores. Caso o valor arrecadado seja menor que a totalidade do débito, é possível que as dívidas não sejam pagas. É o que ocorre no caso da Posco Brasil.
Segundo os ativos declarados pela empresa no documento de falência, apenas R$ 11 mil estão disponíveis para o pagamento de dívidas. Na lista de bens estão um terreno no distrito do Pecém, adquirido pela empresa por R$ 1,6 milhão, e um carro Ford Fusion, fabricado em 2015.
Frente a esse cenário, credores da subsidiária brasileira defendem que houve um trabalho preparatório de ocultação, distribuição e blindagem patrimonial da Posco Brasil antes de declarar falência, e lutam judicialmente pela responsabilização dos sócios coreanos para que as dívidas sejam pagas.
A busca pela responsabilização do grupo coreano
Nesse contexto, o advogado que denunciou o suborno da funcionária é um dos credores que busca a responsabilização do grupo coreano Posco pelos débitos deixados na falência da Posco Brasil.
Para isso, em 2025, ele moveu o IDPJ contra a empresa. O objetivo era provar que o grupo coreano Posco controlava a subsidiária brasileira, com remessas financeiras e planejamento da falência.
As provas documentais anexadas pelo advogado mostram, por exemplo, a descrição de um áudio do então presidente da Posco Brasil, Jonguk Moon, enviado em conversa de WhatsApp, no qual o executivo trata da posição da matriz sobre o pedido de falência.
"Pela regra da matriz, quando a empresa entra com pedido de falência, é lá que os funcionários devem receber. (...) A matriz já está assumindo um risco enorme ao fazer esse pagamento. Na verdade, nem deveria pagar. (...) A posição da matriz é entrar com pedido de falência e deixar vocês receberem neste procedimento dentro da ordem de prioridade"
Em outra descrição de áudio vinculado a Jonguk Moon, o administrador da falida admite que as decisões da subsidiária brasileira dependiam do aval do Conselho de Administração completo da matriz ("BOD"), além de indicar um monitoramento diário de contas para transferir fundos imediatamente para o exterior caso as contas brasileiras não estivessem sob bloqueio judicial.
"Na matriz, eu não consigo decidir isso sozinho. Tem que ser decidido pelo BOD (Conselho de Administração) completo. (...) Quando ocorre um bloqueio judicial, até agora eu e a [nome de uma mulher] ficávamos verificando todos os dias, de manhã e à noite, se houve bloqueio ou não. Quando não havia bloqueio, nós enviávamos o dinheiro imediatamente. (...) O IDPJ está mantido em segredo, mas quando terminar, provavelmente virá outro bloqueio judicial. (...) Não vamos pedir falência... Simplesmente vamos sair. Vamos abandonar. Como outras empresas brasileiras fizeram, elas simplesmente fugiram e disseram 'não temos como pagar'. (...)"
Jonguk Moon teria, ainda, tentado vender um imóvel da empresa pouco antes do pedido de falência, sob ordens da matriz, com o intuito de enviar o saldo líquido para a Coreia e subtraí-lo da garantia dos credores. Ele também é acusado de exigir o repasse de 50% a 60% dos honorários devidos ao advogado denunciante.
Demais registros anexados mostram indícios de que a sede estrangeira revisava semanalmente as despesas operacionais da Posco Brasil, liberando fundos fracionados às terças e quintas-feiras.
Além disso, é apontado que os executivos coreanos, durante negociações no Brasil, utilizavam o caixa corporativo da Posco para custear itens como passagens, hospedagens e jantares. Para o advogado, a prática contrasta com a narrativa de penúria apresentada no processo falimentar da Posco Brasil.
O relatório também destaca o art. 179. da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), segundo o qual “na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade”.
Nova vitória
Após já ter reconhecido fortes indícios de ingerência direta da Posco Coréia sobre a Posco Brasil, o juíz Daniel Carvalho Carneiro reconheceu, nesta quinta-feira (3), a influência da Posco Holding Inc sobre a subsidiária brasileira.
A decisão ocorreu no âmbito da 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, e é baseada nas provas apresentadas pelo advogado no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).
A diferença entre as decisões está na autoridade das empresas responsabilizadas: a Posco Holding Inc é indicada como a Matriz, “mãe” de todas as empresas do grupo coreano Posco, incluindo a Posco Engineering & Construction, chamada de Posco Coreia.
Conforme aponta a decisão, os indícios apresentados sugerem que a Posco Holdings “emitia diretrizes corporativas dirigidas às subsidiárias estrangeiras, exigia cumprimento de protocolos de governança e compliance, recebia reportes provenientes da operação brasileira e figurava como instância superior dentro da cadeia decisória do grupo econômico”.
Decisão similar já havia sido deferida pelo mesmo juíz em maio deste ano, desta vez envolvendo processo movido por outro credor: o presidente da Associação Internacional de Credores da Posco (AIC-Posco), Frederico Costa.
Na época, o magistrado indicou que a falência da subsidiária brasileira foi previamente planejada pela controladora coreana.
Quais os próximos passos
Conforme mencionado anteriormente, o juiz Daniel Carvalho Carneiro já havia determinado, na última terça-feira (1º), o envio dos autos do IDPJ ao MPCE, “para manifestação acerca dos fatos noticiados e dos requerimentos formulados na petição protocolada”. A decisão foi anexada aos autos do processo.
De acordo com a petição que denuncia o suborno, a Posco e os executivos podem sofrer as seguintes penalidades:
- Crime de dar ou oferecer vantagem a testemunha: segundo o art. 343 do Código Penal, a conduta de dar, oferecer ou prometer vantagem a profissionais para induzi-los a falso testemunho ou ocultação da verdade, está sujeito a pena de reclusão de três a quatro anos, além de multa;
- Crime de favorecimento de credores: segundo o art. 172 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, ato destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais, tem pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Como a funcionária é listada como credora, o documento indica que a oferta de R$ 1,5 milhão se enquadra no crime acima.
O que diz a Posco
No processo de falência, a Posco alega questões alheias à sua vontade. São listados os seguintes fatores para o ocorrido:
- Aumento dos custos operacionais;
- Recessão econômica no Brasil (2014–2016);
- Falta de novos contratos após 2018;
- Setor siderúrgico em crise;
- Pandemia da Covid-19.
Em julho deste ano, o presidente do grupo coreano Posco, Jang In-hwa, esteve presente, junto ao presidente da Coreia do Sul e outros executivos sul-coreanos, em uma comitiva de visita ao Brasil.
Durante as tratativas, foi divulgado interesse da Posco em investir no Projeto Caldeira, em Minas Gerais, segundo reportado pela agência Reuters.
Créditos
Letícia do Vale, Repórter | Bruna Damasceno e Hugo R. Nascimento, Editores de Negócios | Victor Ximenes, Coordenador de Jornalismo | Ívila Bessa, Gerente de Jornalismo do Diário do Nordeste, Verdinha e TV Diário | Gustavo Bortoli, Diretor de Jornalismo e Esporte