Veja como declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda 2023

Informes sobre o financiamento são fundamentais no informa à Receita Federal

Na véspera do início do prazo de entrega do Imposto de Renda 2023, o contribuinte que ainda estiver preparando os documentos precisa saber que todo imóvel financiado precisa ser declarado. Mas como fazer esse informe à Receita Federal? 

Segundo a advogada, contadora e sócia da Fonteles & Associados, Emanuelle Oliveira, os imóveis financiados devem ser declarados na ficha de "Bens e Direitos", considerando o custo de aquisição. 

Importante também considerar o valor desembolsado durante o ano-calendário a que se refere a declaração. Neste caso, data considerada é até o dia 31 de dezembro de 2022. 

"Considera-se custo de aquisição, para fins de imóveis financiados, o efetivo desembolso realizado pelo declarante, até o fim do ano-calendário a que se refere a Declaração, ou seja, até 31/12/2022. Isso quer dizer que o adquirente do imóvel informará na DIRPF o montante da soma do sinal e de todas as prestações pagas, acrescidas, inclusive, dos juros e consectários pagos nas prestações do respectivo financiamento, com exceção da multa de mora, ou seja, multa paga por atraso no pagamento", explicou. 

Veja o passo a passo da declaração dos imóveis financiados: 

  1. Abra o programa da Receita Federal ou o site oficial
  2. Faça login
  3. Escolha a aba "Bens e Direitos"
  4. Clique em "Novo" e selecione o grupo ao qual o imóvel está enquadrado
  5. Selecione "Discriminação" e informe os dados do financiamento
  6. Adicione o endereço completo do imóvel e se já tem registro em cartório

Detalhes do financiamento

Vale ressaltar que os dados do financiamento envolvem a quantidade de parcelas, valores, entrada e todos os outros dados referentes ao financiamento. 

Nesta etapa também é preciso informar o valor pago referente ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), valor sacado do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar o imóvel, e as despesas com cartório. 

"O declarante poderá, ainda, acrescer ao valor do custo do imóvel, conforme a legislação do imposto de renda, as despesas incorridas para a aquisição do bem, tais como, despesas com tributos pagos, exemplificativamente, o ITBI, gastos com escritura/matrícula, ou mesmo outras despesas como construção, reforma, corretagem, desde que suportadas pelo declarante e devidamente comprovadas, por meio de documentos hábeis e idôneos.  Caberá ao declarante, entretanto, a guarda dessa documentação por 5 anos, a contar da entrega da declaração", disse.

Cuidados com os dados 

A advogada ainda comentou que é preciso ter bastante cuidado para não informar valores diferentes do que foi de fato pago no ano-calendário. Por isso, é importante pedir o informe à instituição financeira que fez a operação de financiamento e conferir bem os dados.

"Por critério de segurança, recomenda-se sempre que o declarante solicite à Instituição Financeira, que realizou a operação do financiamento, o informe para fins de imposto de renda, de tal sorte a manter conformidade no seu imposto de renda com as informações prestadas pela Instituição, que cobrou e recebeu o pagamento das prestações", disse.