O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quinta-feira (13), a decisão sobre o cálculo da "revisão da vida toda" a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O acórdão fixado no Diário de Justiça Eletrônico aponta que o cálculo da aposentadoria e outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade, deve considerar toda a vida contributiva.
Até então, o cálculo só levaria em conta as contribuições a partir de julho de 1994, no início do Plano Real. Dessa forma, os beneficiários que tiveram salários mais altos antes do período seriam prejudicados. O que foi recolhido antes da data, em outra moeda, não estava sendo contado.
"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável", aponta a tese fixada pelo STF.
Os acórdãos contêm a decisão final do tribunal sobre os julgamentos. Em dezembro, o STF determinou por seis votos a cinco conceder a revisão a aposentados e pensionistas.
O que é a revisão da vida toda do INSS?
A revisão da vida toda é um novo modelo de cálculo previdenciário que vai considerar o valor médio mensal de todos os salários do trabalhador para aqueles que se aposentaram ou viraram pensionistas entre 1999 e 2019.
Para saber se a medida é vantajosa, é necessário fazer o cálculo da média de todos os salários para saber se o valor do benefício ficaria maior ou menor. Pelo entendimento do STF, a revisão da vida toda pode ser benéfica para quem ganhava salários muito maiores antes do Plano Real, ou seja, no tempo do cruzeiro real e do cruzeiro.
Todavia, para quem teve o salário aumentado após o Plano Real, a medida pode não ser tão vantajosa - já que o cálculo previdenciário considerava 80% dos maiores salários desde julho de 1994.
O que significa para o aposentado?
Para os aposentados que passaram a contribuir para o INSS após julho de 1994, a medida não muda nada. Todavia, para aqueles que contribuem antes dessa data e se aposentaram entre 1999 e 2019 (data da última reforma da previdência), o novo cálculo pode ser considerado.
O novo cálculo vale tanto para quem, dentro desses critérios, se aposentou por idade, tempo de contribuição, por invalidez, deficiência ou aposentadoria especial. Para pedir a revisão da vida toda, é necessário a contratação de um advogado ou defensor público.
Pensionista tem direito?
Pensionistas têm direito a revisão. Os critérios são os mesmos para os aposentados. Ou seja, o ente falecido precisa ter contribuído para o INSS antes de julho de 1994 e a pensão deve ter sido concedida 1999 e 2019.