O momento da rescisão de contrato formaliza o fim de uma relação empregatícia. Com a assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, ficam redigidas todas as informações importantes sobre o vínculo trabalhista, como: data da admissão, demissão e os valores a serem pagos ao funcionário.
As verbas rescisórias são aquelas que o trabalhador tem direito, por lei, quando a relação com a empresa chega ao fim.
Este tema pode gerar dúvidas no trabalhador quanto aos valores a receber. Veja abaixo os direitos e quando deve ser pago para o funcionário demitido.
Calculando as verbas rescisórias
Para calcular as verbas rescisórias, é necessário analisar o tipo de desligamento. Tendo em vista que o funcionário dispensado sem justa causa tem mais a receber do que quem é desligado por justa causa.
Rescisão por justa causa
Neste caso, o trabalhador perde vários direitos, sendo a menos proveitosa de todas as rescisões. Dessa forma, ao final do vínculo empregatício, o pagamento será apenas o saldo de salário do mês trabalhado, além das possíveis férias vencidas com o adicional de 1/3.
Rescisão sem justa causa
Já nesta modalidade o trabalhador terá plenos direitos de receber: saldo de salário dos dias trabalhados, eventuais férias vencidas com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de FGTS, multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Quando o funcionário solicita o fim do contrato de trabalho à empresa, passa a ter direito diferenciados, devendo receber o saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional e eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3.
Rescisão indireta
A partir do momento que for reconhecida a rescisão, o trabalhador recebe os mesmos direitos que na rescisão sem justa causa. Sendo assim, deve ser pago o saldo de salário do mês em questão, eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de FGTS, multa de 40% (referente ao FGTS), aviso prévio e seguro-desemprego.
Demissão consensual
Nessa modalidade especial, o trabalhador realiza um acordo com o patrão e passa a receber o saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional, eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3, metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e saque de até 80% do fundo de garantia. Além disso, não é possível solicitar o seguro-desemprego.
Exemplo de cálculo de rescisão
Saldo de salário
Vamos supor que um trabalhador que recebe o salário mínimo no valor de 2021, R$ 1.100, trabalhou 10 dias no mês e irá ser pago a ele. Ficará da seguinte forma:
- Valor do salário / 30 = Valor da diária
- Valor da diária x n° de dias trabalhados = saldo de salário.
- 1.100 ÷ 30 = 36,66
- 36,66 x 10 = 366,60
Neste exemplo, o valor do salário será de R$ 366,60 pelos dez dias trabalhados.
Aviso Prévio
Continuando com o mesmo exemplo de trabalhador, vamos calcular o valor de aviso prévio indenizado. Ficará assim:
- Valor do salário + 3 diárias para cada ano trabalhado na empresa = aviso prévio.
- 1.100 ÷ 30 = R$ 36,66 (valor da diária) x 3 = 109,98
O aviso prévio será de R$ 1.100, acrescido de R$ 109,98 para cada ano trabalhado.
Décimo terceiro proporcional
Já o valor de décimo terceiro salário proporcional deve ficar assim:
- Valor do salário/ 12x n° de meses trabalhados = 13° proporcional
- Vamos dar o exemplo de 5 meses trabalhados no último ano:
- 1.100,00 / 12 x 5 = 458,33
Sendo assim, o 13º proporcional será de R$ 458,33.
Férias integrais
O cálculo do valor das férias integrais é:
- Valor do salário + ⅓ = férias integrais
- 1.100,00 + 366,66 = 1.466,66
- Para fazer este calculo ⅓ do salário, basta dividir o valor do salário por 3.
Multa de 40% do FGTS
Inicialmente é necessário conferir o valor do depósito do FGTS. Vamos supor que o funcionário trabalhou por 1 ano e 5 meses.
- FGTS: Salário x 8% x número de meses trabalhados
- 1.100,00 x 8 / 100 (8%) = valor do FGTS que deve ser depositado todo mês x 17 (número de meses trabalhados).
- 88,00 x 17 = 1.496 valor do FGTS depositado.
- Multa de 40%: valor do FGTS depositado x 40 / 100
- 1.496,00 x 40 / 100 = 598,40
Até quando devem ser pagas as verbas rescisórias?
Segundo a lei, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio ou de quem o concedeu. Esse prazo é contado em dias corridos.
A Reforma Trabalhista também apresentou uma alteração envolvendo o período de término de contrato. Isso porque a empresa não é mais obrigada a fazer a homologação do Termo de Quitação de Contrato de Trabalho junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de um ano de serviço.