A nova regra dos juros do rotativo do cartão de crédito entrou em vigor nesta quarta-feira (3). Com a mudança, a taxa cobrada de quem atrasa ou não paga o valor total da fatura do cartão de crédito fica limitada a 100% da dívida original. Antes, o consumidor podia pagar até quase cinco vezes o valor inicial.
Com o novo teto, quem não pagar um boleto de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar os R$ 200, independentemente do prazo.
A nova regra vale somente para débitos realizados a partir de janeiro, e o custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) está fora desse novo cálculo.
Conforme os dados mais recentes do Banco Central, divulgados em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Ou seja, isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.
O teto foi regulamento no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), após o texto ser aprovado pelo Senado em outubro, como Lei do Desenrola, e, em seguida, ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Inicialmente, a proposta tinha um prazo de 90 dias, a partir da publicação, para que os bancos e as emissoras de cartão de crédito apresentassem uma proposta de limitação para os juros. No entanto, como não houve acordo entre as empresas e o governo no período, o teto de 100% do valor da dívida original entrou em vigo nesta terça-feira.
Portabilidade da dívida
Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho deste ano.
Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita gratuitamente.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Boletos mais transparentes
Em relação à transparência, a partir de julho deste ano, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.