Receita notificará 1,8 mil contribuintes cearenses

Erros na contribuição do INSS no Estado podem somar mais R$ 20 mi em multas, sendo R$ 17 mi apenas em Fortaleza

Quase dois mil contribuintes cearenses deverão receber cartas da Receita Federal para que sejam feitos ajustes nas contas da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação faz parte de uma iniciativa do órgão para o combate da sonegação de impostos. A Receita encontrou erros no valores repassados até agora por 1.806 profissionais autônomos e liberais do Estado. Somadas, as multas dessa implicação de sonegação chegam ao valor aproximado de R$ 20,249 milhões, caso a situação não seja regularizada com a instituição.

A maioria dos contribuintes do Ceará que serão convocados a pela Receita reside em Fortaleza, somando 1.606. O restante é de Juazeiro do Norte (138) e Sobral (82). É na Capital que também se acumula a maior parte do montante ainda não pago, somando pouco mais de R$ 17,880 milhões. Em Juazeiro, o valor chegou ao patamar de R$ 1,474 milhão, enquanto em Sobral, é de cerca de R$ 894 mil.

> Ceará: R$ 72 mi podem ser destinados a fundos sociais

No Brasil, o número de profissionais marcados pela Receita com erros na contribuição previdenciária é de 74.442, que somados resultaram em uma sonegação total de R$ 841,3 milhões entre os anos de 2013 e 2015. Só no Estado de São Paulo, serão enviadas 21.485 cartas, sendo mais de 11 mil apenas na capital paulista. Os problemas encontrados e as orientações para correção estão explicadas nas cartas.

Os contribuintes notificados poderão efetuar o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018. Esses acréscimos podem ser calculados no site oficial da Receita (idg.Receita.Fazenda.Gov.Br).

Quem não se regularizar estará sujeito à fiscalização a partir de fevereiro, podendo receber multas que variam de 75% a 225% do valor devido. A pessoa em situação irregular também estará sujeita à representação do Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária.

Classificação

Os contribuintes individuais são pessoas físicas que exercem atividade econômica por conta própria, como profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados e engenheiros, por exemplo) e trabalhadores autônomos (como pintores, eletricistas, cabeleireiros e encanadores). A legislação exige que essas pessoas contribuam para a Previdência Social 20% da remuneração total recebida no mês.