Recebeu auxílio emergencial? Saiba se precisa declarar Imposto de Renda em 2021

Beneficiários que receberam auxílio em 2020 podem ter de declarar o IR, a depender do valor de rendimentos acumulados no ano

Beneficiários que receberam o auxílio emergencial do Governo Federal em 2020 e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 estão obrigados apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2021, conforme a Lei Nº 13.982, de 2020. As regras do IR deste ano foram apresentadas, ontem (24), pela Receita Federal.

Como declarar o auxílio

Valores recebidos do auxílio são considerados rendimentos tributáveis e devem ser apresentados assim na ficha de "rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica", informa a Receita Federal.

De acordo com a Receita, nem todos os beneficiários dos pagamentos emergenciais terão de submeter a declaração do Imposto de Renda. Os contemplados que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 e devolveram o benefício até o dia 31 de dezembro não precisarão declarar.

Pela entrega da declaração, quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial poderá emitir DARF para a devolução do recurso.

Quem recebeu o auxílio, mas somou menos de R$ 22.847,76 em rendimentos ao longo do exercício 2020 também não precisa declarar.

3 milhões de beneficiários precisarão declarar

A Receita Federal estima que cerca de três milhões de pessoas com rendimentos acima de R$ 22.847,76 tenham recebido o auxílio emergencial.

Prazo de entrega

A declaração do Imposto de Renda 2021 poderá ser entregue entre 8h da manhã do dia 1º de março e 30 de abril.

Restituição

As restituições serão pagas em cinco lotes, assim como ocorreu no Imposto de Renda 2020. O primeiro lote será depositado no dia 31 de maio.

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro