O aumento de 23,99% da conta de energia para consumidores residenciais, em vigor desde a última sexta-feira (22), deverá provocar reajuste das taxas condominiais no Ceará. O prazo médio previsto para início do repasse é de três meses, mas pode ser antecipado ou adiado, a depender do caixa de cada condomínio.
A mensalidade paga pelos condôminos custeia a manutenção das áreas comuns do prédio, incluindo energia, água, impostos, produtos, serviços de limpeza e de segurança. Quando o preço desses componentes sobe, consequentemente, puxa o valor da tarifa para cima.
Segundo o diretor da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato de Habitação do Ceará (Secovi-CE), Francisco Wilson Alves Braga, o percentual de elevação deverá ser repassado integralmente ao morador.
Ele pondera, contudo, que as administrações devem levar cerca de 90 dias para detectar as oscilações dos gastos. Geralmente, os condomínios fazem um planejamento orçamentário com todos os reajustes previstos para o início do ano, amortecendo o efeito.
“Há taxas administrativas que vão suprindo o aumento neste período. Alguns podem suportar mais tempo por trabalharem com estimativas de gastos mais altas, mas, os que não fazem previsões anuais, vão sofrer mais rápido esse impacto”, esclarece.
A proprietária da Focus Administração Predial, empresa que administra 70 agrupamentos habitacionais em Fortaleza, Lilian Alves, observa que o ideal para os gestores é aguardar o primeiro mês para calcular os novos valores.
Depois, podem-se considerar medidas de cortes de outras despesas para compensação. Dentre elas, por exemplo, reduzir o período de uso das bombas elétricas para o funcionamento de piscinas, de produtos de limpeza e mudanças na iluminação
"As previsões orçamentárias contemplam alguns aumentos, mas não se esperava um reajuste tão alto", avalia.
"A maioria dos condomínios possui a conta meio justa, mas pode-se tentar trabalhar algumas formas de economizar naqueles que já têm uma reserva maior, mas, se não for possível rever a economia, infelizmente, será preciso fazer uma assembleia para suprir a deficiência", completa.
Quais os direitos do consumidor em caso de reajuste do condomínio?
A correção da conta de energia começou a vigorar no último dia 22 de abril, figurando com o maior percentual do Brasil. Setores econômicos e órgãos de defesa do consumidor movem ações para derrubada de parte do aumento, que onera múltiplas vezes o consumidor via cadeias produtivas.
O presidente da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Said Gadelha, lembra que os reajustes passam pelo crivo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Após aprovados, podem, sim, serem repassados aos consumidores.
No entanto, a administração só pode corrigir a cota condominial após deliberação de assembleia convocada para essa finalidade. Abaixo, veja o que o especialista diz sobre os direitos dos condôminos nestes casos.
O repasse integral do reajuste sobre a taxa do condomínio é permitido?
Havendo a necessidade de realinhamento da cota condominial o (a) síndico (a) deve convocar a assembleia de moradores para deliberarem sobre o ajuste do valor da cota condominial.
Há alguma regra sobre esse repasse?
Não existe uma regra propriamente específica, mas o certo é que o repasse aos condôminos, mediante o alinhamento da taxa condominial, só poderá ser feito através da assembleia.
Os consumidores devem ter opção de parcelamento do aumento?
Em regra geral não há esta possibilidade de parcelamento, considerando que o condomínio teria um novo valor para se cobrar a taxa condominial.
Por que houve o aumento?
A companhia alega que a majoração é consequência das taxas represadas desde o início da pandemia.
“Em 2022, esses valores que foram adiados estão sendo repassados na tarifa. O fim da “Conta Covid”, de responsabilidade do Governo Federal, o aumento dos encargos setoriais (como a CDE), a inflação e os custos de aquisição de energia são fatores que estão contribuindo para o aumento do percentual do reajuste deste ano”, diz, em nota.
A Enel reforça que, com o fim das bandeiras de escassez hídrica, o efeito percebido pelo cliente residencial com esse reajuste será "praticamente anulado".