Com o reajuste salarial em 2023, os trabalhadores que recebem um salário mínimo e meio passarão a pagar o Imposto de Renda, mas somente a partir de 2024, quando é recolhido o tributo do ano base anterior.
Entretanto, isso só ocorrerá se a tabela atual não for corrigida neste ano.
Atualmente, a isenção para a contribuição é aplicada somente para pessoas com uma renda de até R$ 1.903,98. Contudo, o salário mínimo deste ano ficou em R$ 1.302.
A Receita Federal ainda irá divulgar a tabela deste ano. Considerando as alíquotas atuais, quem recebe um salário mínimo e meio terá de contribuir. Veja:
Salário mínimo
Há uma expectativa de alteração desse valor do mínimo. Em dezembro último, o Congresso aprovou o orçamento de 2023 considerando já o salário de R$ 1.320.
A proposta, todavia, aguarda a sanção do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Quem é obrigado a declarar imposto de renda?
É obrigado a realizar a declaração do IRPF quem teve:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
- Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
- Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
Que documentos são necessários?
DOCUMENTOS PESSOAIS:
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Título de eleitor;
- Última declaração de IR (se houver);
- Número de conta a agência bancária para receber restituição;
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
- Número do recibo da declaração do ano anterior.
COMPROVANTES DE RENDA
- Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras;
- Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta-corrente, poupança ou aplicação financeira;
- Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (se houver) e dos DARFs pagos (se houver)
- Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
- Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
- Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);
COMPROVANTES DE GASTOS PARA DEDUÇÃO
- Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade;
- Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
- Comprovante de pagamento de previdência complementar;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
OUTROS COMPROVANTES
- Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
- Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
- Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
- Comprovante de recebimento de herança;
Como baixar o programa do IRPF?
O programa de declaração do IRPF 2022 fica disponível a partir das 8 horas desta segunda-feira (7). O contribuinte não deve realizar a declaração utilizando programas dos anos anteriores.
Para baixar, é necessário acessar o site da Receita Federal e escolher a opção de acordo com as configurações do computador.
Então, basta clicar no link para realizar o download. O programa aparecerá na barra de downloads do computador e é necessário clicar no ícone para iniciar a instalação.