Após registrar quase 195 mil mortes por covid-19 em 2020, a expectativa de vida do brasileiro caiu de 76,7 anos para 74,8, segundo pesquisa realizada pela Universidade de Harvard. Esse impacto da pandemia no tempo de vida da população pode influenciar cálculos previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O coordenador estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Bacelar, lembra que uma das variáveis consideradas no cálculo do fator previdenciário é a expectativa de sobrevida. A fórmula é utilizada para calcular o valor da aposentadoria.
"A estimativa de sobrevida está na fórmula na parte de baixo, no denominador. Então, quanto maior for a estimativa de sobrevida, menor o fator previdenciário, eles são inversamente proporcionais", explica.
Isso significa que quanto menor a estimativa de vida, maior deverá ser o valor da aposentadoria concedida pelo INSS.
Bacelar lembra, no entanto, que, após a Reforma da Previdência, o fator previdenciário só é usado em duas regras de transição:
- A do pedágio de 50%, em que o trabalhador precisa contribuir 50% a mais do tempo caso falte até dois anos para a aposentadoria por contribuição;
- E a do direito adquirido, quando o tempo de contribuição já foi alcançado, mas ainda falta a idade.
"Mas a expectativa de vida levada em consideração é a do IBGE, que, inclusive, é injusta porque é igual para homens e mulheres, não leva em consideração que os homens vivem menos", pondera.
Pensão por morte
Outro benefício cujo cálculo pode ser afetado pela perspectiva de vida é a pensão por morte.
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), João Italo Pompeu, ressalta que o momento em que a pensão passa a ser vitalícia também muda de acordo com a expectativa de vida.
Ele detalha que um beneficiário com 18 anos, por exemplo, irá receber a pensão apenas por um tempo e que, atualmente, ela somente é declarada como vitalícia caso a pessoa tenha 45 anos ou mais.
"No ano passado, esse limite era de 44 anos, já subiu um pouco. Então, com uma expectativa de vida menor, pode ser que o momento que a pensão passe a ser vitalícia também reduza", revela.
Quem tem direito
Pompeu esclarece, no entanto, que quem já está aposentado ou recebendo a pensão por morte não pode pedir a revisão dos benefícios, de forma que as mudanças valem somente para novas concessões.