Quanto tempo posso ficar afastado do trabalho devido ao novo coronavírus

A lei garante a esses trabalhadores que o período de ausência em decorrência de quarentena ou isolamento seja considerado falta justificada

Trabalhadores que contraírem o coronavírus são amparados pela lei 13.979, sancionada em 6 de fevereiro de 2020, que implantou medidas específicas para enfrentar a pandemia.

A lei garante a esses trabalhadores que o período de ausência em decorrência de quarentena ou isolamento seja considerado falta justificada. Ou seja, não haverá desconto no salário de quem precisar se afastar por causa do novo coronavírus nem a necessidade de pedir auxílio-doença ao INSS.

No geral, a quarentena em casa para o coronavírus tem sido de, no mínimo, 14 dias. Pela legislação trabalhista, a partir do 15º dia de afastamento por doença, o INSS passa a se responsabilizar pelo pagamento do benefício para profissionais com carteira assinada.

A lei 13.979 não estipula número de dias para o afastamento. Por isso, mesmo que o período seja superior a 14 dias, não há necessidade de encaminhamento para o INSS, segundo especialistas.

"Já para quem está com outra gripe, é necessária a apresentação de atestado médico, que vai determinar o afastamento", orienta a advogada trabalhista Larissa Salgado, sócia do escritório Silveira Advogados. "E se está com sintomas de gripe e ficar afastado em casa sem atestado médico, esse período será considerado falta", alerta Salgado.

Com muitos casos confirmados do novo coronavírus no país, empresas já começam a adotar medidas de prevenção, entre elas o afastamento dos profissionais e o trabalho remoto, ou seja, em casa.

De acordo com o advogado trabalhista Rodrigo Nunes, é permitido aos empregadores, por exemplo, conceder férias coletivas, antecipar as férias dos funcionários, decretar recesso e fazer um "rodízio" entre os trabalhadores. "São medidas para evitar o contágio", diz.

"Se houver o afastamento da pessoa não contaminada, a empresa é responsável pelo pagamento dos salários durante todo o tempo em que durar a pandemia", afirma Nunes.

Trabalho Remoto

A empresa pode determinar que seus funcionários trabalhem de casa para evitar o contágio. É preciso, no entanto, dar as devidas ferramentas aos trabalhadores.

"O trabalhador não pode ficar responsável por gastos com telefone, por exemplo. Se ele precisa usar o computador, a empresa deve providenciar que ele tenha acesso em casa", diz Nunes.

Segundo a advogada Larissa Salgado, a jornada de trabalho deve obedecer o contrato. "O ideal é que a empresa e o trabalhador formalizem um contrato para essa situação, mas devem ser respeitados o horário e as atividades que foram definidas."

Uma das empresas que optou pelo trabalho remoto em razão da epidemia é o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A partir desta segunda-feira (16), a unidade no Rio de Janeiro vai colocar seus funcionários em regime de home office de maneira escalonada, até atingir toda a equipe, na sexta-feira (20).

Funcionários acima de 60 anos, gestantes ou pessoas em situação de risco para o coronavírus vão trabalhar de casa durante toda a próxima semana. A medida, segundo o BNDES, é para "preparar o banco, funcionários e suas famílias para possíveis impactos de eventual agravamento da pandemia".

Em entrevista à Agência Brasil, o procurador do Trabalho Paulo Douglas disse que a menor circulação ou a menor concentração de pessoas nos ambientes laborais tende a contribuir para uma redução na velocidade do contágio do vírus. Por isso, ele avalia como bastante oportuna e adequada a adoção do trabalho a distância pelas empresas.

Autônomos

Profissionais autônomos que contribuem com o INSS podem solicitar o auxílio-doença a partir de 15 dias. No entanto, se deixa de prestar o serviço, vai deixar de receber do seu cliente pelo período.

É preciso observar o contrato com o prestador de serviço para saber se há algum ponto que atenda situações como essa, segundo Salgado.