Preço de produtos da lista de material escolar pode variar até 520% em Fortaleza

Borracha, apontador sem coletor e mochila estão entres os itens que acumulam as maiores diferenças de valor, segundo o Procon

O preço dos produtos presentes nas listas de material escolar pode variar até 520% em Fortaleza, segundo um levantamento do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) na Capital, divulgado nessa quinta-feira (13). 

A pesquisa foi realizada entre os dias 7 e 10 de janeiro, em sete livrarias e papelarias, localizadas no Centro e no bairro Edson Queiroz. Os dados apurados indicaram que no primeiro bairro os preços são mais baixos, já no segundo o valor dos produtos é mais de cinco vezes maior

Por exemplo, uma borracha escolar, nas cores rosa ou verde, pode ser encontrada de R$ 1,25, no Centro da Capital, enquanto no estabelecimento do bairro Edson Queiroz o mesmo objeto pode sair por R$ 7,75, representando uma variação de 520%. 

Entre as mochilas, de tamanho médio, o Procon encontrou variação de até 309%. O item pode ser adquirido de R$ 30,30, no Centro da capital, a R$ 124,00 também no bairro Edson Queiroz.

A pesquisa do Procon contempla ainda preços de lápis, canetas, pastas escolares, borrachas, réguas, apontadores de lápis, tesouras escolares, cadernos, mochilas com e sem carrinho e, também, dicionários. É possível conferir a lista de produtos no relatório do órgão.

Materiais com maior variação de preço em Fortaleza

Não pode ser pedido na lista de material escolar

Desde o mês de dezembro do ano passado, pelo menos 60 escolas já receberam notificação do Procon, que deu o prazo de 10 dias para que as instituições apresentem a lista de itens do material escolar, acompanhada da proposta pedagógica de utilização dos produtos nas atividades diárias dos alunos. Desse total, em pelo menos 14 instituições, o Procon encontrou irregularidades nas listas de material escolar.

É proibido que seja solicitado a compra de produtos de uso coletivo, a prática é considerada abusiva pelos órgãos de regulação. Segundo a Lei do Material Escolar, nº 12.886/2013, as escolas só podem requisitar objetos de uso individual e que possuam relação pedagógica com o plano de ensino. 

Itens proibidos 

O Procon Fortaleza indicou 77 produtos que não podem estar na lista de material escolar, pois são de uso coletivo. São eles:  

  1. Álcool;  
  2. Algodão;  
  3. Argila;
  4. Balde de praia;  
  5. Balões;
  6. Bastão de cola-quente; 
  7. Bolas de sopro;  
  8. Brinquedo (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando); 
  9. Caneta hidrográfica permanente (tipo caneta para lousa);  
  10. Canudinho;  
  11. Carimbo;  
  12. Cartolina em geral;  
  13. Cola em geral; 
  14. Copos descartáveis; 
  15. Cordão;  
  16. Creme dental (exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade);  
  17. Desinfetante;  
  18. E.V.A.;  
  19. Elastex;  
  20. Envelopes;  
  21. Esponja para pratos;  
  22. Estêncil a álcool e óleo;  
  23. Fantoche;  
  24. Feltro;  
  25. Fita adesiva;  
  26. Fita dupla face;  
  27. Fita durex em geral;  
  28. Fita para impressora;  
  29. Fitas decorativas;  
  30. Fitilhos;   
  31. Flanela  
  32. Garrafa para água (exceto quando de uso estritamente pessoal);
  33. Gibi infantil (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);  
  34. Giz branco e colorido; 
  35. Glitter;  
  36. Grampeador e grampos;  
  37. Guardanapo de papel;  
  38. Isopor;  
  39. Jogo pedagógico (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);  
  40. Jogos em geral (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);  
  41. Lã;  
  42. Lenços descartáveis;  
  43. Linha;  
  44. Livro de plástico para banho (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);  
  45. Lixa em geral;  
  46. Lustra moveis;  
  47. Maquiagem; 
  48. Marcador para retroprojetor; 
  49. Massa de modelar;  
  50. Material de escritório;  
  51. Material de limpeza em geral;  
  52. Medicamentos;  
  53. Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc);  
  54. Palito de churrasco;  
  55. Palito de dente;  
  56. Palito de picolé;  
  57. Papel convite;  
  58. Papel de enrolar balas;  
  59. Papel em geral (exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno);  
  60. Papel higiênico; 
  61. Papel ofício colorido;  
  62. Pasta classificadora;  
  63. Pen drives, cartões de memória, cd-r, dvr ou outros produtos de mídia; 
  64. Pincel para pintura (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);  
  65. Pincel para quadro branco;  
  66. Pincel;  
  67. Plásticos para classificador;  
  68. Pratos descartáveis;  
  69. Pregador de roupas; 
  70. Purpurina;  
  71. Sabão em barra;  
  72. Sacos plásticos;  
  73. Talheres descartáveis;  
  74. Tintas em geral;  
  75. TNT;  
  76. Tonner para impressora;  
  77. Trincha.  

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