O prazo de adesão ao Programa Litígio Zero (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal) foi adiado para o dia 31 de maio, às 19h. As informações são da Folha de São Paulo. A prorrogação aconteceu após publicação de texto em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a receita Federal, a extensão atende os pedidos feitos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), e pelo Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
O Litígio Zero prevê a renegociação de valores cobrados pelo fisco, de pessoas físicas e empresas, com descontos de até 12 meses de pagamento.
Quem pode aderir
Pessoas físicas e empresas com débitos tributários tramitando na Delegacia da Receita Federal de Julgamento, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ou com valores referentes a dívidas com a União podem aderir ao programa.
Como aderir
Para aderir é preciso preencher o requerimento de adesão disponível no e-CAC, apresentar um prova do recolhimento da prestação inicial e obter uma certificação acerca da existência e regularidade de créditos decorrentes do prejuízo fiscal.
Definições do programa
O valor mínimo para a prestação do pagamento da dívida para pessoas físicas é de R$ 100, enquanto para empresas de pequeno porte o valor é de R$ 300. Para demais pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 500.
O programa ainda prevê a possibilidade de utilização de créditos líquidos devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, decorrentes de decisões transitadas em julgado para pagamento ou redução do saldo devedor da transação.