Postos cobram R$ 0,52 mais barato por pagamento de gasolina em Pix; saiba se prática é legal

Alta dos preços do litro da gasolina nos últimos dias fez combustível chegar a quase R$ 8 em Fortaleza

Com preços mais altos dos combustíveis, alguns postos de Fortaleza têm aplicado diferentes estratégias, como a cobrança de um valor menor para pagamentos em débito, Pix ou dinheiro. Em um dos estabelecimentos, na Capital cearense, a diferença chega a R$ 0,52.  

Após certa estabilidade nos preços, o litro da gasolina voltou a aumentar nos últimos dias, chegando a quase R$ 8. Assim, o valor mais barato pode ser atrativo para os consumidores. Mas será que a prática é legal? 

O advogado e presidente da Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon), Thiago Fujita, explica que a Constituição Federal garante a livre iniciativa e o livre mercado, o que torna possível a diferenciação de preços.   

Os preços podem ser diferentes para uma mesma mercadoria e diferentes prestadores de serviço ou vendedores de produtos. O que o Código de Defesa do Consumidor veda é o aumento injustificado dos preços, o que configura prática abusiva”. 
Thiago Fujita
advogado

Vale destacar que essa regra não é apenas para o mercado de combustíveis, mas para a comercialização de produtos e serviços como um todo.  

Condições devem estar explícitas 

Em nota, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos-CE) informou que essa prática é permitida ao posto de combustível, conforme a lei federal n° 13.455/17, que permite que as variações sejam praticadas pelo mesmo estabelecimento. 

A única exigência é que os preços sejam colocados às vistas do consumidor, nas bombas, placas ou em outros locais do posto de combustível”.  
Sindipostos-CE

Este item da Lei prevê que “o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”. 

Há algum limite? 

Embora a lei não tenha previsão sobre um limite da diferença possível, o advogado destaca que o valor mais alto tem que ser justificado.  

“A diferença de preço por si só não é considerada abusiva, mas o aumento em determinado momento para aproveitar alguma situação de vulnerabilidade do consumidor pode sim ser considerado prática abusiva”, acrescenta Fujita. 

Preço instável  

Com mais uma alta, o colunista Victor Ximenes do Diário do Nordeste apurou que os aumentos ocorreram em diversos bairros da Capital, como Messejana, Aldeota, Guararapes, Damas e outros, principalmente desde o dia 30 de abril. 

Em nota, o Sindipostos-CE afirma que houve "uma variação de acordo com o valor que os revendedores estão recebendo, com influência das distribuidoras, que estão praticando valores independentes". 

 Além disso, o produto também é afetado pela cotação da moeda norte-americana. "O dólar vinha caindo gradativamente, chegou a R$ 4,60, mas voltou a subir e retornou aos R$ 5,00, o que também provoca a mudança no mercado nacional", pondera.