A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (27) que contribuintes do Imposto de Renda 2023 poderão ter prioridades nos lotes de pagamentos.
Conforme o órgão, para ter prevalência na lista, contribuintes poderão optar por receber a restituição via Pix ou utilizar a declaração pré-preenchida.
Segundo o Governo Federal, o objetivo é estimular o uso da declaração pré-preenchida e do Pix como forma de recebimento. A expectativa é que 25% das declarações sejam efetuadas no modelo pré-preenchido. Restituições começarão a ser pagas no dia 31 de maio.
A única chave Pix que será aceita pela Receita é a formada com número do CPF. A justificativa é que a chave CPF é única e isso aumenta a segurança do contribuinte.
De acordo com a Receita, milhares de brasileiros erram dados das contas bancárias durante o preenchimento da declaração, e por isso, o volume de trabalho do Fisco aumenta, além das chances de problemas para o cidadão.
DATAS DO LOTES DE RESTITUIÇÃO
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
Todas as declarações realizadas até o dia 10 de maio poderão entrar já no primeiro lote. Os critérios de prioridade, que incluirão pessoas que pediram restituição por Pix e que fizeram a declaração pré-preenchida, são definidos por leis seguindo data de entrega.
PRIORIDADE NA FILA DE RESTITUIÇÃO
- idosos acima de 80 anos;
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição por Pix;
- demais contribuintes.
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023
É obrigado a declarar, em 2023, quem:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado;
- ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano;
- era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
- passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
ATÉ QUANDO POSSO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Segundo a Receita, o período de declarações do imposto de renda da pessoa física acontecerá no período de 15 de março e 31 de maio.
O novo período visa "permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida".