Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2023; veja quem é obrigado a declarar

Documento deve ser enviado de 15 de março até 31 de maio

Escrito por Redação ,
Aplicativo da Receita Federal
Legenda: Os primeiros lotes de restituição serão pagos a partir de 31 de maio, segundo o Governo.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (27), as regras do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. Segundo o órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, o prazo de entrega do documento vai de 15 de março até 31 de maio deste ano.

Entregar o relatório com antecedência, sem erros ou omissões, é importante para quem quer receber mais rápido as restituições do IR. Os primeiros lotes começarão a ser pagos já a partir de 31 de maio.

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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Quem recebe primeiro a restituição do IR?

Geralmente, os primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda são liberados para quem envia com antecedência o documento. Contudo, alguns grupos recebem prioridade nessa fila. São eles:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Declaração pré-preenchida

Segundo o g1, neste ano, a Receita Federal informou que vai permitir que, desde o início do prazo de entrega do documento, todos os contribuintes vão poder usar uma declaração pré-preenchida.

O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, ressaltou que a declaração pré-preenchida proporciona menos erros.

"Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados", disse.

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