A partir do dia 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC) desde 2020, a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas já é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.
Em nota, o banco desmentiu notícias falsas que circularam nessa segunda-feira (19) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes e reforçou que a prática é autorizada em resolução do BC desde 2020.
A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa, em nota.
O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.
Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix Transferência - Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento; envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários.
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Pix Compra - Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático; empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento.
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Pix Checkout - Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico.
- 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.