O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 no Ceará pode ser realizado até 10 de junho para quem optar pelo parcelamento - desde que as parcelas tenham valor mínimo de R$ 100,00. Caso o proprietário não pague o imposto no prazo, será penalizado com multa e até apreensão do veículo.
Os boletos do imposto poderão ser emitidos a partir de 1º de janeiro. O valor do tributo é calculado sobre o valor do veículo, a depender do modelo e do ano de fabricação, com alíquotas que variam entre 1% a 3,5%.
Os proprietários que não pagarem o tributo serão inscritos na Dívida Ativa e posteriormente também no Cadastro de Inadimplentes - CADINE.
Sem o pagamento do IPVA, os condutores não podem renovar o licenciamento anual ou realizar a transferência dos veículos no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE).
A falta de licenciamento anual é uma infração de trânsito que acarreta multa e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Na prática, sem o pagamento do IPVA, o veículo não fica registrado e regularizado perante às repartições competentes.
Os nomes inscritos no cadastro também são impedidos de participar de licitações públicas, receber benefícios fiscais e incentivos do Estado ou de fundos de investimentos.
Também não é possível emitir certidão negativa de débitos fiscais e a certidão de regularidade fiscal - emitidas pela Secretaria da Fazenda.
MULTA PARA PAGAMENTO COM ATRASO
Caso o pagamento ocorra com atraso, o valor do IPVA terá acréscimo de multa de 0,15% por dia atrasado. A multa poderá chegar a, no máximo, 15% o valor do tributo.
Além da multa, os contribuintes inadimplentes deverão pagar juros - incidente apenas sobre o valor original do imposto. O boleto do IPVA pode ser emitido a partir de 1º de janeiro de 2025.
O pagamento em cota única deve ser feito em 31 de janeiro de 2025, com desconto de 5%. Para quem optar em parcelamento, o pagamento inicia de 10 de fevereiro.