Medida provisória amplia concessão de auxílio BPC a idosos e pessoas com deficiência

Benefício é hoje limitado a pessoas com renda per capita familiar de 25% do salário mínimo (R$ 275). Se sancionada, regra gradual permitirá a ampliação do teto salarial a até meio salário a partir de 2022

Medida provisória aprovada pelo Senado deve ampliar o valor máximo da renda familiar per capita para que uma pessoa possa ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida ainda aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Atualmente, o auxílio BPC é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que comprovem situação de vulnerabilidade, mesmo que nunca tenham contribuído à Previdência. O benefício assistencial é de um salário mínimo que, em 2021, vale R$ 1.100.

A análise para concessão do benefício é pela renda bruta mensal familiar, que deve ser limitada a 25% do salário mínimo por pessoa da família. Por exemplo, neste ano, a renda mensal de cada membro da família precisa ser de até R$ 275.

Veja as mudanças com a sanção da MP

Se a MP for sancionada como está, a partir de 2022 uma regra escalonada vai permitir a ampliação do teto salarial para a concessão do benefício a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 550), além da avaliação de outros fatores de vulnerabilidade. 

Isso significa que, além da renda, serão analisados fatores como a condição social, onde a pessoa vive e os gastos que ela tem com remédios que não sejam disponibilizados de forma gratuita pelo SUS, por exemplo.

A medida provisória regulamenta ainda o pagamento do auxílio-inclusão.

Critérios da regra escalonada 

Os critérios poderão ser avaliados de forma combinada entre si ou isoladamente. Veja abaixo:

  • Grau da deficiência; 
  • Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; 
  • Comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos necessários que não sejam disponibilizados de forma gratuita pelo SUS ou serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social; 
  • Fatores socioeconômicos como grau de instrução e nível educacional; 
  • Condições de moradia, habitabilidade e saneamento básico; 
  • A existência de transporte e serviços públicos de saúde e de assistência social no local de residência do candidato ao benefício. 

Auxílio-inclusão 

O benefício do auxílio-inclusão já consta na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, aprovada em 2015. No entanto, ainda era necessário regulamentar para que fosse realizado o pagamento.

De acordo a medida provisória, o valor do auxílio será de 50% do valor do BPC e será pago ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que começar a exercer uma atividade profissional, tendo remuneração de até dois salários mínimos por mês. 

A proposta visa permitir que as pessoas que recebem o BPC e sejam portadoras de deficiência possam buscar meios de se incluir na sociedade sem medo de perder o benefício. 

Tire dúvidas sobre o BPC atual

Como solicitar o benefício?

Antes de fazer o requerimento, é necessário realizar o cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, administrado pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de cada cidade. 

E ainda se certificar que o CPF de todas as pessoas da família estão atualizados há menos de dois anos no cadastro. Devido à pandemia, os Centros de Referência em Fortaleza estão recebendo boa parte das demandas por e-mail e telefone.  

Após o devido cadastramento no CadÚnico, é possível solicitar o benefício assistencial à pessoa com deficiência ou ao idoso. Para isso, não é preciso comparecer presencialmente nas unidades do INSS. 

O pedido pode ser feito totalmente pela internet, por meio do site ou aplicativo "Meu INSS". Lá, o usuário deve fazer o login e seguir todas as etapas de acesso descritas.

Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, também há a opção de ligar para o número 135. 

Documentação 

Em todos os casos, são exigidos os números do CPF de todos os integrantes da família que morem na mesma casa. Também podem ser solicitados procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda). 

Quem tem direito ao BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é pago ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de se sustentar nem ser sustentado pela família.

Para solicitar o benefício assistencial é preciso ter renda bruta mensal por pessoa da família inferior a 25% do salário mínimo vigente.

Quando a renda per capita passa de 25% do mínimo, mas os gastos e a situação socioeconômica do idoso justificam a necessidade do auxílio, é possível solicitar o BPC.

Para poder solicitar o benefício assistencial, seja ao idoso ou à pessoa com deficiência, é necessário que o requerente declare ter renda bruta mensal per capita (por pessoa da família) de até 1/4 ou 25% do salário mínimo vigente. O que corresponde hoje a R$ 275,00.

Se um dos integrantes de uma residência recebe um salário mínimo e vive com outras duas pessoas, o valor per capita é de R$ 366,00. Ou seja, ultrapassa os R$ 275,00 por pessoa previstos no critério de solicitação do benefício. Consequentemente, o BPC será negado a essa família.   

Para concessão do benefício, não é estipulado o patrimônio, mas sim a renda familiar. Isso quer dizer que, se a pessoa com deficiência ou idoso tiver casa própria, mas não possui renda mensal suficiente para garantir o próprio sustento ou da família, eles também podem ter acesso ao BPC. 

Incapacidade laboral

Presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB Ceará, João Ítalo Pompeu afirma que nem toda pessoa com deficiência tem direito ao benefício. 

A concessão está sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, feita por médicos peritos e assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).       

"Na prática, esse benefício não é para pessoas com deficiência, mas para pessoas com incapacidade laboral definitiva", reforça o advogado, lembrando que essa pessoa pode ser até mesmo uma criança. "Se a família se enquadrar nos critérios da lei, vai ter direito ao BPC"
João Ítalo Pompeu
Presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB Ceará

Idosos

Segundo Pompeu, há exceções somente quando se trata dos idosos. "Se for uma renda proveniente de um idoso, não conta para uma renda familiar".

Isso quer dizer que, caso um casal de idosos com 65 anos ou mais conte com a aposentadoria de um dos dois para se manter, o outro, se possuir renda inferior a R$ 275 ou não tiver rendimentos, pode, sim, solicitar o BPC. 

Caso o idoso ou mesmo a pessoa com deficiência estejam acolhidos em instituições de longa permanência, também não há impedimentos de acesso ao benefício de prestação continuada, conforme a lei.    

Sem 13º ou pensão 

Justamente por se tratar de um benefício assistencial, cujo objetivo central é amparar pessoas à margem da sociedade, o BPC não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS para ter direito a ele. Por outro lado, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.