Lucro do FGTS deve ser distribuído aos trabalhadores em agosto

O valor do lucro de 2020, total de R$ 8,467 bilhões, representa ainda uma queda de 25,2% em relação ao lucro de 2019, que tinha somado R$ 11,324 bilhões

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) teve lucro de R$ 8,467 bilhões em 2020. Em reunião nesta terça-feira (29), o Conselho Curador do FGTS decidiu que parte desse valor será distribuído nas contas de cada trabalhador. Os valores devem ser depositados em agosto.

No entanto, a fatia a ser repassada ainda será definida na próxima reunião do conselho, em julho.

O Conselho Curador do FGTS é um órgão tripartite com representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. 

O valor do lucro de 2020 representa ainda uma queda de 25,2% em relação ao lucro de 2019, que tinha somado R$ 11,324 bilhões.

A queda deve-se principalmente à pandemia de covid-19, que resultou em aumento do desemprego e na realização de uma rodada de saque emergencial de até um salário mínimo por conta no ano passado.

No ano passado, o FGTS teve receitas de R$ 33,4 bilhões e despesas de R$ 25 bilhões. Os ativos consolidados somaram R$ 33,4 bilhões e o patrimônio líquido (ativos menos as obrigações) atingiram R$ 113,1 bilhões. O Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), que financia projetos de infraestrutura, registrou patrimônio líquido de R$ 25,4 bilhões e rentabilidade de 4,6%.

Renegociação de dívidas com o Banco Nacional de Habitação

O conselho estabeleceu as condições de renegociação de dívidas com o extinto Banco Nacional de Habitação (BNH) e com o FGTS. A aprovação da medida facilitará o enquadramento de garantias de devedores que contraíram operações de crédito com recursos do FGTS e do BHN e tentam renegociar os débitos.

Suspensão do recolhimento das contribuições do FGTS

Em outra resolução, o conselho curador aprovou a manutenção dos certificados de regularidade e dos parcelamentos já realizados por empresários que deixarem de depositar as parcelas do FGTS com vencimento entre abril e julho deste ano.

No início da segunda onda da pandemia de covid-19, o governo editou a Medida Provisória 1.046/2021, que suspendeu o recolhimento das contribuições do FGTS por quatro meses.