Justiça impede que 150 empresas do ramo de confecções sejam negativadas durante a pandemia

A decisão, de caráter liminar, atende ao pedido do Sindiconfecções-CE

Escrito por

As empresas de confecção representadas pelo Sindconfecções/CE estão com protestos de título suspensos até 90 dias após acabar a pandemia de Covid-19 no Estado. A decisão liminar foi expedida hoje pela 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. 

Apesar da medida, as dívidas continuam existindo nos mesmos patamares, com juros, multas e correção monetária - o que vigora é a impossibilidade de que essas empresas devedoras sejam negativadas neste período.

“A decisão não determina que quem está devendo parou de dever, a dívida não deixa de existir. Essas empresas estão paradas e só poderão pagar quando retomarem as atividades, provavelmente através de um empréstimo, e não haveria essa possibilidade se a empresa estivesse negativada”, explica Fredy Albuquerque, representante jurídico do Sindconfecções.

A ação não foi direcionada aos credores de dívidas dessas empresas, mas sim aos cartórios de títulos. Apesar de liminar, a audiência não tem data marcada em decorrência das medidas adotadas para conter a Covid-19.

A decisão tem caráter retroativo e suspende, inclusive, os protestos realizados desde o dia 20 de março, um dia após o decreto que determinou a paralisação das atividades dos serviços não essenciais no Ceará.

A multa, caso haja descumprimento da decisão, é de R$ 5 mil reais por dia, com teto de R$ 30 mil reais.