O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a lista atualizadas de profissões que não podem integrar a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. Funções como dedetizador, operador de marketing direto e comerciante de fogos de artifício, por exemplo, devem optar pelo Simples Nacional — como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte — ou o Lucro Presumido.
Na nova relação, pelo menos outros 13 tipos de profissionais não podem pertencer à modalidade neste ano. É importante ressaltar que atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.
O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados na categoria os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil.
Abaixo, confira a lista de ocupações que não podem aderir à categoria neste ano:
Profissões que não podem ser MEI em 2025
- Alinhador (a) de pneus;
- Aplicador (a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador (a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador (a) de fraldas descartáveis;
- Contador (a) /técnico(a) contábil;
- Dedetizador (a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador (a) de marketing direto.
Novos valores de contribuição do MEI
Com o reajuste do salário mínimo em 2025, o valor mensal pago pelos microempreendedores individuais (MEIs) também mudou. Desde o início deste mês, a contribuição previdenciária mínima da categoria passou de R$ 70,60 para R$ 75,90.
Para caminhoneiros, que deve contribuir com 12% do salário mínimo, o valor é saiu R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo chegar a R$ 188,16, dependendo do tipo de produto transportado e local para onde é destinado. O primeiro boleto considerando os novos valores vencem em 20 de fevereiro.
>> Lista de ocupações permitidas como MEI
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam ambos os tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
A contribuição é obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas e por empreendedores e dá o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
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