Imposto de Renda: primeiro dia tem recorde de entregas chegando na casa dos 1,15 milhão

Número foi registrado até as 17h da sexta-feira (15); prazo para ficar em dia com o leão vai até 31 de maio

As entregas das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 bateram recorde no primeiro dia. Até as 17h desta sexta-feira (15) foram enviadas 1.154.466 declarações, o que já representava 104.443 a mais do que as 1.050.023 declarações enviadas no primeiro dia de 2023.

O grande número de entregas pode ter sido facilitado pela antecipação do download do programa gerador da declaração, liberado na última terça-feira (12), três dias antes da primeira previsão. Ele pode ser baixado em computadores com sistema Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para isso, basta acessar o site da Receita Federal.

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Este ano, o prazo de entrega da declaração vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
 
Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia da covid-19, a entrega passou a ocorrer de março até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Fique atento às mudanças

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar o Imposto de Renda.

Saiba quais são as limitações do APP "Meu Imposto de Renda"

As declarações realizadas online ou por dispositivos móveis — através do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para smartphones Android e iOS — possuem algumas limitações. Indivíduos não podem realizar a declaração online ou por app caso tenham recebido: 

  • rendimento tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;
  • rendimento do exterior;
  • rendimento relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural;
  • ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

Quem é obrigado a declarar o IR 2024?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuir trust (planejamento patrimonial) no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Como usar a declaração pré-preenchida

As declarações pré-preenchidas também já podem ser enviadas. Porém, fique atento: a Receita considera de responsabilidade do contribuinte confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário. Disponíveis desde o dia 12 de março, o modelo possibilita que contribuintes que optarem por ele, ou pela restituição via Pix, tenham direito a prioridade para recebimento das restituições. 

Nessa modalidade, os dados do contribuinte são inseridos a partir do que foi informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro deste ano.

A funcionalidade está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android. Ela é exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br.  

Mudanças no IR 2024

Neste ano, a Receita Federal promoveu uma série de mudanças nas regras do Imposto de Renda. Uma das mais significativas foi em relação ao limite de rendimentos tributáveis recebidos no ano fiscal – e que obrigam a declaração. O órgão subiu o valor para o montante de R$ 30.639,90 ante o valor de R$ 28.559,70 do ano anterior.

Também houve um aumento, ainda mais significativo, nos limites para rendimentos isentos de IR. Pela regra antiga, quem recebia acima de 40 mil reais no ano de seguros, FGTS, dividendos e outras rendas isentas era obrigado a declarar IRPF. Em 2024, esse limite passou para 200 mil reais. 

Outra mudança importante no que tange à obrigação da declaração do IRPF foi o aumento do patrimônio exigido. Enquanto até 2023 era exigido a declaração de todos aqueles com patrimônio acima de 300 mil reais, a partir de 2024 somente estão obrigados a declarar os contribuintes com patrimônio superior a 800 mil reais.

Quando serão pagos os lotes de restituição do IR:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.