Os ministérios da Fazenda e do Planejamento avaliam alterar as políticas de proteção ao trabalhador para demissões sem justa causa e seguro-desemprego. Segundo uma reportagem do O Globo, que tratou do assunto com exclusividade, a avaliação do Governo é de que a sobreposição dos benefícios desestimula a permanência no emprego. A informação foi desmentida pelo Governo Federal em nota enviada nessa terça-feira (29).
Os dois ministérios têm preparado um pacote de medidas de corte de gastos que prevê cortes de R$ 30 bilhões a R$ 50 bilhões em despesas.
Uma das mudanças visadas, conforme O Globo, diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o jornal, a proposta é usar parte da multa de 40% paga pelo empregador para "financiar" o seguro-desemprego, o que faria com que o Governo gastasse menos com o benefício para os desempregados.
O Governo Federal informou que "a multa de 40% do saldo repassado pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma indenização paga pelo empregador ao colaborador, e não um benefício repassado pela União para este trabalhador. Mais uma vez: quem paga a multa é o empregador, e não o Governo Federal. A lei que dispõe sobre o FGTS prevê essa multa no parágrafo 1º do seu Artigo 18, e ela foi criada como forma de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador manter sua família, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas."
Além disso, a União também estaria estudando reverter a multa para o trabalhador em um imposto para a empresa, no sentido de punir o empregador que demite muito. Assim, as empresas ou setores com maiores índices de demissão pagariam uma alíquota maior de imposto, numa tentativa de evitar que se tenha incentivos para demitir, mas sem incentivar que o funcionário "busque" a própria demissão.
Conforme nota do Governo, "a tese de 'transformação da multa em imposto' é completamente infundada. A multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores brasileiros. A proposta vai contra a noção de segurança jurídica prevista no texto constitucional. De acordo com a lei que dispõe sobre o FGTS, as contas do Fundo vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Deste modo, o Governo Federal não pode destinar esses recursos para fins quaisquer".
Salário do funcionalismo público
Nessa terça-feira (15), a colunista Miriam Leitão, do O Globo, afirmou que o Governo também pretende retomar o combate aos supersalários no serviço público. O cálculo é de que, com a medida, sejam economizados de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões ao ano apenas fazendo cumprir a lei do teto dos salários, que estabelece um limite para os ganhos na esfera pública.
O abono salarial também é outro ponto em análise pela equipe econômica da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas não se sabe ainda qual seria a mudança.